LICC se transformou em Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

A Lei 12.376/10, publicada em dezembro último, ampliou a Lei de Introdução ao Código Civil, transformando-a em Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Veja a lei na integra
 

Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 
Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

1 comentários:

Anônimo disse...

Boa notícia. A LICC já vinha sendo utilizada como norma geral.

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