Câmara contraria STF na nomeação de suplentes

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A Câmara dos Deputados definiu que, na hipótese de afastamento de titular, a vaga é da coligação e não do partido. Essa interpretação se confronta com a do Judiciário.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), definiu com os líderes partidários e com a assessoria jurídica que a Mesa Diretora vai empossar os suplentes levando em conta o resultado das coligações. O Supremo Tribunal Federal (STF), em liminares, tem decidido que, no caso de afastamento de deputado titular, deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo. O entendimento da Câmara é que a vaga é do primeiro suplente da coligação.

TSE: mandato pertence ao partido político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não enfrentou a polêmica num caso específico depois das eleições de 2010. Mas, ao responder uma consulta em 2007, a da fidelidade partidária, fixou que o mandato obtido no sistema proporcional pertence ao partido político. O STF também não julgou a questão em plenário. No entanto, ministros da mais alta corte do país já se manifestaram em decisões liminares individuais. Até agora, a posição adotada é a de dar ao partido o direito à suplência, e não à coligação.
 

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