Jornalista e Estadão condenados a indenizar juízas

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

O articulista Mauro Chaves e o jornal O Estado de S. Paulo foram condenados a pagar indenização por danos morais a três juízas de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo publicada na quinta-feira (3).
O valor da indenização, a ser dividido entre as três juízas, foi fixado em R$ 200 mil a ser paga pelo jornalista e em R$ 55 mil para o jornal. 

A turma julgadora entendeu que houve ofensa à honra das juízas, acusadas de prevaricação e desídia funcional. O texto, cujo título era Justiça condena o cinte, publicado na seção Espaço Aberto, em novembro de 2006, assinado por Mauro Chaves, acusava as juízas de prevaricação, afirmando que elas sumiam da comarca, fazendo revezamento, em vez de trabalhar. O articulista desenvolveu crítica no sentido de que aqueles que deveriam corrigir os erros são os mais errados, afirmando que  “... é por isso que em Taboão da Serra, por exemplo, as três juízas das três varas fazem verdadeiro revezamento de faltas, uma sumindo uma semana e passando despachos para outra, que também some".
 No entanto, procedimento aberto pela Corregedoria Geral da Justiça não apontou nenhuma irregularidade no Judiciário de Taboão da Serra.
De acordo com o relator do recurso, a matéria tem cunho difamatório, com aspecto teleológico de atingir as apeladas (juízas), tanto no âmbito profissional, quanto nos âmbitos social e familiar, o que lhes causou enorme angústia e desgosto, pois foram equiparadas a pessoas desidiosas, que não teriam desempenho compatível com o exercício da judicatura.
A decisão manteve o valor da indenização em 500 salários mínimos, no entanto, os desembargadores entenderam que não deve haver obrigação solidária perfeita entre o jornalista e o jornal. O artigo 944 do Código Civil permite que se arbitre o dano de maneira diferenciada (pelo grau da culpa), afirmou o desembargador Ênio Zuliani.
Para os julgadores, a posição do jornal é completamente distinta da conduta do jornalista: ele teria agido com sentimento amargo ao usar o periódico para ferir a honra de pessoas inocentes, enquanto que o jornal falhou ao não fiscalizar o texto publicado. Além disso, a empresa de comunicação publicou direito de resposta pleiteado pelas ofendidas, buscando o equilíbrio para que a população se inteirasse da verdade e ficasse esclarecida de que os fatos afirmados pelo jornalista não procediam e não foram confirmados.
Na opinião da turma julgadora, o jornal incorreu em culpa moderada e essa seria a razão de fragmentar o peso da responsabilidade com a ressalva de que o jornalista deveria arcar com a maior parte do valor da indenização.

1 comentários:

Blog de Artes disse...

Agora, "fala sério". Que motivo teria o jornalista?
Isso é a vóz e o sentimento do povo.
Acho que a condenação não foi justa. Acho que a análise de mérito não poderia ter sido feita pelo próprio judiciário. Há algo de parcial nesse tipo de procedimento. Deve-se começar a pensar um novo modelo de julgamento dos próprios juízes. Por que o Executivo é julgado pelo judiciário e congresso e os juízes não. Daqui, do apogeu, observo o quão grande é o desequilíbrio entre o jornalista e o Poder Judiciário...opinião.
Charles Campos.

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