Investigado filho de Lula por suposto tráfico de influência: competência da Justiça Federal de SP, diz STJ

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Foro demorou quase quatro anos para ser escolhido. 

Depois de quase quatro anos de impasse, a dúvida está resolvida: é tarefa da Justiça Federal de São Paulo investigar, processar e julgar Fábio Luiz da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela suposto crime de tráfico de influência. 
Desde 2007, juízes de São Paulo e do Rio de Janeiro empurram o caso uns para os outros, sem definição do foro específico para julgar o caso. Na última quarta-feira, a 3ª Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final na discussão e enviou o caso para a 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A decisão sobre o foro foi tomada no julgamento de uma ação de conflito de competência que chegou ao STJ em outubro de 2009.

O caso:
Uma reportagem da revista "Veja" afirmava que a Telemar (atual Oi) teria comprado, em 2005, por valores excessivos, títulos emitidos pela Gamecorp, empresa que tinha como um dos donos Fábio Luiz da Silva, conhecido por Lulinha. A operação só teria sido concretizada porque a Gamecorp era de um filho do então presidente.
Após a publicação da reportagem, a Câmara Municipal de Belém, Pará, solicitou à Procuradoria-Geral da República apuração das denúncias. O caso foi enviado ao Ministério Público Federal no Rio, estado onde a Telemar estava sediada. Em julho de 2007, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar o caso. No entanto, os procuradores da República no Rio ponderaram que o foro deveria ser a Justiça de São Paulo, estado onde tinha sede a Gamecorp e onde morava a maior parte dos acionistas e representantes legais da empresa.
A Justiça de São Paulo recusou o caso, argumentando que "ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito". A pendenga teve de ser resolvida pelo STJ. Segundo o relator do Conflito de Competência, ministro Jorge Mussi, a regra é que a investigação seja feita no estado onde o crime foi cometido. No entanto, como os indícios são basicamente reportagens, não haveria como determinar o local.
Autor: Fonte: O Globo

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