Lei Nº 7.500/2011 - institui Dia de Proteção à Floresta Amazônica

sábado, 19 de março de 2011

L E I   Nº 7.500, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Institui no Estado do Pará o Dia de Proteção à Floresta Amazônica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o dia 17 de julho, como o Dia de Proteção à Floresta Amazônica.
Parágrafo único. As comemorações acontecerão durante a primeira semana do mês de julho.
Art. 2º A data será comemorada com seminários, palestras, audiências, campanhas e outras atividades que visem proteger a Amazônia.
Art. 3º O Poder Executivo dentro do prazo de noventa dias regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de março de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Fonte: DIÁRIO OFICIAL Nº. 31873 de 15/03/2011

1 comentários:

Anônimo disse...

o blog eh otimo mas n era oq eu realmente procurava

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