Prescrição

terça-feira, 5 de abril de 2011

Prescrição – Lei nº 11.280/2006

A alteração legislativa introduzida pela Lei nº 11.280/2006, para alguns doutrinadores, é vista como uma ofensa aos preceitos científicos que regem a matéria da prescrição e que vão de encontro à consolidada tradição de nosso Direito; para outros, é vista como uma inovação necessária para corrigir a contradição dos arts. 189 e 194 do Código Civil e permitir que a prescrição, porque opera de pleno direito ao exaurir-se o prazo assinado pela lei, não dependa de arguição das partes e possa ser, de ofício, decretada pelo juiz. A Lei nº 11.280/2006 deve ser analisada não apenas como mais uma norma de reforma processual, mas como uma norma com fortes reflexos no instituto da prescrição, com ingerência no direito civil e importantes reflexos práticos, e, por isso, reclama posicionamentos claros quanto a sua interpretação e abrangência por parte dos juristas e um especial cuidado, pelo magistrado, na decretação de ofício da prescrição de direitos patrimoniais.

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