Prisão por descumprimento de pensão alimentícia - entenda como funciona

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Por Ana Maria
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante (pai) é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.

Este é o teor da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda do que se trata: 

1. Prisao por falta de pagamento de pensao alimentícia é prisao civil, isto é, quem decreta nao é o juiz criminal (como  de regra) e sim o juiz da execuçao da pensao alimentícia, que é um juiz de uma vara civil. 
2.  O juiz pode decretar a prisao na execuçao das tres parcelas mais recentes. Exemplo: estamos em abril. O devedor nao pagou janeiro/fevereiro e março/2011 - esta dívida de alimentos pode custar-lhe a liberdade se ele nao pagar quando devidamente citado pelo juiz para faze-lo ou justificar por que nao cumpriu a obrigaçao. 
3.  Se o devedor nao pagou novembro e dezembro/2010 (ou outros meses anteriores), mas pagou janeiro, fevereiro e março, o juiz nao pode decretar a prisao, porque nao se tratam das últimas tres parcelas. A açao de execuçao dessas parcelas mais antigas vai correr por outro rito, que nao permite decretaçao de prisao. 
4. As prestações que vencerem durante o curso do processo de execuçao pelo rito que cabe prisao  ingressarao neste mesmo rito, nesta mesma açao de execuçao. Nao é necessário ajuizar outra açao. 
5. Súmula é a decisão de um colegiado de ministros que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
6.  Súmula vinculante é a jurisprudência votada pelo Supremo Tribunal Federal que se torna um entendimento obrigatório a ser seguido por todos os demais tribunais e juízes, bem como pela Administração Pública, Direta e Indireta. 
Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes (para todos).

Quem nao se vincula à súmula vinculante: o Poder Legislativo e o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).

204 comentários:

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Anônimo disse...

Obrigado por responder! Não, não fui citado. Inclusive só soube que teria essa audiência pq procurei um Escrito Escola de uma universidade, para pedir a conciliação de divórcio e lá já constava que eu já tinha uma audiência marcada para dia 11 desde mê, Terça. Oi seja, eu nem sabia que existia essa audiência, foi "sorte" minha. O processo está sob sigilo de justiça, que é comum nesses casos, meu medo é o teor do mesmo. Mas fico aliviado. Pois achava que poderia sair preso de lá mesmo,pq perguntei para um advogado amigo meu, e ele disse que poderia sim sair direto pra cadeia,que corro esse risco. Mas confio mais em suas palavras. Já que não fui procurado por nenhum oficial de justiça, e se fui, não fiquei sabendo. Como disse, só soube por essa semana disso. Coincidência. Mais uma obrigado pela resposta. Deus te abençoe

Anônimo disse...

Obrigado por responder! Não, não fui citado. Inclusive só soube que teria essa audiência pq procurei um Escrito Escola de uma universidade, para pedir a conciliação de divórcio e lá já constava que eu já tinha uma audiência marcada para dia 11 desde mê, Terça. Oi seja, eu nem sabia que existia essa audiência, foi "sorte" minha. O processo está sob sigilo de justiça, que é comum nesses casos, meu medo é o teor do mesmo. Mas fico aliviado. Pois achava que poderia sair preso de lá mesmo,pq perguntei para um advogado amigo meu, e ele disse que poderia sim sair direto pra cadeia,que corro esse risco. Mas confio mais em suas palavras. Já que não fui procurado por nenhum oficial de justiça, e se fui, não fiquei sabendo. Como disse, só soube por essa semana disso. Coincidência. Mais uma obrigado pela resposta. Deus te abençoe

fcs disse...

boa noite, queria esclarecer uma duvida meu filho ja e maior de 18 anos e ja fui exonerado de pagar pensao,mas ficou os atrasados que fiz um acordo q esta sendo descontado da minha folha de pagamento mas meu filho disse q nos ultimos dois meses nao entrou a pensao na conta dele reclamei com a empresa pois veio especificados o vaalor no meu olerite e a empresa mostrou os comprovantes de transferencia para a conta do meu filho,tbm fuiz outro acordo para retirada do meu fgts com ordem judicial no valor de 7,300 eles alegam q nao tem esse valor fui na caixa e tirei o extrato e la consta valor total disponivel 7,800,como ele nao tem recebido nenhum dos acordos o advogado dele disse q vai entrar com o pedido de prisao por dizer q nao cumpri com o accordo ja estou entregando os pontos minha duvida e se eu ficar preso acaba isso ele sendo de maior e ja nao precisa mais pagar os atrasados??pq ja fui exonerado de continuar pagando daqui pra frente ou posso ir por varias vezes preso...

Anônimo disse...

Dra. Ana Maria!
Boa tarde! Meu marido tem um filho com 05 anos, a ex- esposa entrou com um pedido de excecução da pensão do menino, na qual ele tem aproximadamente 12(meses), em atraso, quando eles separaram ele tinha emprego fixo, um salário próximo de R$-4.300,00, então ficou estipulado o valor de 900.00, mas faz praticamente 24 meses que ele trabalha como autonomo em uma imobiliaria, moramos em outra cidade, como quero ajudar ele, tentamos um acordo que os alimentos fosse reduzidos para 500,00, que ajudaríamos com roupas e calçados na troca das estações, pedi para advogada dela um parcelamento dos valores exececutados, mas também pedi que apos os pagamentos da execução ela prestasse conta dos valores; E quanto a visitação seria feita da segunte forma, um final de semana, um dia na semana ele ficaria com filho, a mae do menor não aceitou o acordo, pq quer 2 finais de semana, mais eu comentei com advogada para o acordo ser cumprido temos que ser verdadeiros, não omitir como podemos fazer, como o acordo não foi aceito, ele pode ser preso, gostaria da sua orientação, posso pagar os 3 ultimos meses, temos uma assessora juridica, mas mesmo assim estamos desastidos sem saber como proceder?
Grata, pela atenção, que Deus lhe abençõe!

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