CNMP revoga a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por promotores e procuradores.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta quarta-feira (15), alterações na resolução n.º 5 de 2006, revogando a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por promotores e procuradores.

De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2º, 3º e 4º da resolução 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do Ministério Público para ocupação de cargos públicos fora da instituição, salvo para o exercício de uma função de magistério.

Segundo a conselheira argumentou na justificativa da proposta, há interpretações diversas para os artigos 128, , II, d e 129, IX, da Constituição Federal, algumas das quais entendem ser possível o afastamento de membros do MP para ocupar cargos públicos.

A proibição para exercício de atividade político-partidária, também estabelecida na resolução 5/2006, permanece.


Integra da RESOLUCAO Nº , de 2011
Revoga os arts. 2º a 4º da Resolução CNMP nº 5/2006, de 20 de março de 2006.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no art. 130-A, , inciso II, da Constituição Federal e, com fundamento no art. 19 de seu Regimento Interno, conforme decisão plenária tomada em sessão realizada nesta data;
CONSIDERANDO. que a interpretação sistemática dos arts. 128, , II, d e 129, IX, da Constituição Federal tem gerado interpretações diversas, dentre as quais a que entende ser possível o afastamento do membro do Ministério Público para o exercício de outro cargo público;
CONSIDERANDO que não é conveniente a expedição de ato regulamentar restritivo de direito em matéria controvertida, merecendo a matéria uma discussão mais aprofundada;
CONSIDERANDO a possibilidade de alteração do entendimento jurisprudencial bem como deste CNMP diante da análise de novos argumentos;
RESOLVE
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CNMP nº 05/2006, de 20 de março de 2006.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília

Fonte: CONAMP

1 comentários:

Anônimo disse...

Agora aqui pra nós Ana Maria, um membro do MP, seja estadual ou federal, ao ser investido sabe que o órgão precisa do triplo de integrantes para que a situação fique razoável; precisa da dedicação exclusiva de seus membros para o desenvovimento de várias atribuições constitucionais; a coletividade precisa da ação, inclusive do ofício do órgão ministerial; o meio ambiente clama por ações em sua defesa; o consumidor é explorado a cada segundo por comerciantes inescrupulosos; cidadãos e mais cidadãos sofrem a cada minuto abusos de poder e abusos de autoridade; a questão caótica do sistema penitenciário; o poder público exorbitando em suas gestões; dilapidações tipo a da Assembléia Legislativa do Estado do Pará ocorrem nas câmaras municipais, nas secretarias estaduais e municipais etc etc etc e tal. Você ainda acha admissível, coerente, prudente, necessário que promotores sejam utilizados para cargos como ministros, secretários, diretores de órgãos da administração pública direta e indireta? Será que nos milhares de técnicos, com especializações, mestrados, doutorados, pós-doutorados, não existem gente a altura para o desempenhos dos cargos em comissão? Por exemplo, que contribuição o procurador de Justiça Manoel Santino Junior deu em duas gestões governamentais - 2º mandato do governo Almir Gabriel como Secretário Especial de Gestão e no 1º mandado de Simão Jatene como Secretário Especial de Defesa? E no final saindo com a reputação jogada na lama com processos de improbidade administrativa? Juiz é para julgar e só; promotor é para aturar como promotor e só; delegado é para atuar como delegado e só; defensor é para defender os mais carentes e só; procurador é para defender o Estado e só; consultores são para atuar no assessoramento jurídico dos órgãos da Administração e só; advogado-da-União é para advogar em seu metier e só. Esta expressão "só" significa exclusividade, e exclusividade porque estará sempre em falta mais um juiz, um procurador, um consultor, um delegado, um promotor etc; são essas concessões que contribuem para a promiscuidade, você não acha?

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