CONAMP reune-se com deputado para tratar da lei de combate as organizacoes criminosas

quinta-feira, 16 de junho de 2011

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Dr. César Mattar Jr. reuniu-se com o deputado João Campos (PSDB-GO) em audiência realizada nesta quinta-feira (16),  para tratar do Projeto de Lei n.º 6578 de 2009, que define organização criminosa e regula a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal a ser seguido em casos de crimes correlatos, cuja relatoria está com o citado parlamentar pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. 

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Na reunião, da qual tambem participaram o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho e representantes das polícias civil e federal, o deputado João Campos explicou que já havia apresentado seu parecer sobre a proposta, mas decidiu reexaminar a matéria devido ao grande número de sugestões de emendas recebidas.  

O PL 6578/2009, já aprovado pelo Senado (PLS 150/2006), revoga a Lei 9034/95, que dispõe sobre os meios de prevenção e repressão de crimes praticados por organizações criminosas.
Segundo o texto original da matéria, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), organização criminosa é a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem criminosa de qualquer natureza.

De acordo com a proposta, o simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada de cinco a dez anos de cadeia, independentemente das penas correspondentes aos demais crimes. O projeto busca alcançar inclusive pessoas que promovem fraudes em licitações ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos, com o objetivo de facilitar ações de grupos criminosos. Além disso, a matéria estabelece instrumentos legais para combater o crime organizado, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado.

O PL 6578/2009 tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestarão quanto ao mérito.

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