PROVA EMPRESTADA

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Na propositura da ação, as partes invocarão fatos com que procurem justificar a pretensão de um e a resistência do outro. Do exame dos fatos e de sua adequação ao direito objetivo, o juiz extrairá a solução do litígio que será revelada na sentença. Enquanto o processo de execução é voltado para a satisfação do direito do credor e atua sobre bens, o processo de conhecimento tem como objeto as provas dos fatos alegados pelos litigantes, de cuja apreciação o juiz deverá definir a solução jurídica para o litígio estabelecido entre as partes. (Curso de direito processual civil. 41. ed. São Paulo: Forense, v. I, 2004. p. 381). Entretanto, para a parte evidenciar o fato que deseja demonstrar em juízo, pode buscar a prova em outro processo, mediante certidão, sendo denominada prova emprestada, a qual tem sido aceita por nossos Tribunais e pela doutrina.



 Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária.

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