Reforma do Código do Consumidor - CDC

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Integrada por advogados, promotores, procuradores e juízes que se destacaram na defesa do consumidor desde a entreda em vigor do CDC, há cerca de 20 anos, a comissão de especialistas constituída pelo Senado para atualizá-lo acaba de apresentar suas propostas.
Constituída em dezembro de 2010, ela trabalhou em ritmo acelerado e buscou adequar o direito de defesa do consumidor aos avanços da internet, à diversificação da economia e à expansão do mercado financeiro.Previsto pela Constituição de 88, o CDC foi sancionado com atraso de quase 10 anos, por causa da oposição de entidades empresariais. Mas, com o tempo, as resistências diminuíram, a indústria e o comércio se adaptaram aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada, ao promover uma revolução no direito econômico brasileiro. Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num anteprojeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção, dirigentes do Procon de São Paulo, procuradores do Estado e professores da USP, o CDC modernizou as relações entre produtores e consumidores.O Código proíbe publicidade enganosa e a propaganda disfarçada nos meios de comunicação, estabelece responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores e acaba com contratos redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços. Além disso, obriga fabricantes, vendedores e prestadores de serviços a fornecer assistência técnica aos consumidores e a incluir nas embalagens e contratos informações claras e didáticas sobre as especificações técnicas dos produtos.Em termos institucionais, o CDC aumentou as prerrogativas do Ministério Público (MP) e obrigou os Estados a criar órgãos para receber reclamações dos consumidores, nos moldes do Procon paulista. Um dos pontos positivos do CDC foi a criação de mecanismos jurídicos que permitem substituir as ações judiciais por negociações e acordos conduzidos pelo MP e pelos Procons. Isso estimulou o aparecimento de novos mecanismos de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.Mas, apesar desses avanços, o CDC sofreu o desgaste do tempo. Quando foi escrito, o comércio e a propaganda eletrônicas não existiam e os problemas de superendividamento das famílias, decorrentes da expansão da oferta de cartões de crédito e do crédito consignado, pelas instituições financeiras, ainda eram incipientes.Entre as propostas de modernização do CDC apresentadas pela comissão de especialistas do Senado, destaca-se o enquadramento dos intermediários na concessão de crédito - as empresas que emprestam dinheiro, mas não são classificadas como instituições financeiras, não estando sujeitas à fiscalização do Banco Central. A comissão quer que elas sejam obrigadas a deixar claro o valor das taxas dos empréstimos e exige mais objetividade e precisão nas informações prestadas pelos bancos aos seus clientes.

A democratização do crédito trouxe perigo às famílias. Deve haver regras para evitar a falência da pessoa física", diz a jurista Cláudia Marques, integrante da comissão.Para assegurar a privacidade do consumidor, outra proposta importante é a que pune o envio de mensagens não autorizadas, seja pela internet ou por telefone. As empresas que vendem pela internet também terão de destacar nos sites seus endereços físicos, as formas de entrega e data de recebimento do produto pelos compradores e os critérios para a eventual devolução do bem comprado.A partir do segundo semestre, as propostas serão submetidas a audiências públicas no Congresso.


Fonte: http://www.academus.pro.br/site/pg.asp?pagina=detalhe_artigo&titulo=Artigos&codigo=2011

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