OBJETO DIRETO PREPOSICIONADO NO CÓDIGO CIVIL

domingo, 10 de julho de 2011




A redação do art. 229, inc. III, do novo Código Civil, dispõe: 
“Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:
          I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;
          II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;
          III - que o exponha, ou ÀS pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.
Ruy, Niterói/RJ

A redação do inciso III acima está correta.

Dúvida: o verbo expor é transitivo direto em relação a pessoa (está visível no início da frase = que o exponha) com o pronome oblíquo “o”, No entanto aparecer um “às” diante de “pessoas referidas” quando se sabe que a preposição denota um objeto indireto. Se naquela oração se repetisse o verbo, o complemento pessoas não admitiria preposição: “que o exponha, ou que exponha as pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida etc.” Mas no inc. III o que temos é um objeto direto preposicionado, possibilidade prevista na língua portuguesa para algumas situações. Exemplo:

Sabemos que o objeto direto caracteriza-se por não vir preposicionado. Contudo, há exceções. Observemos, por exemplo, a frase O benefício atingiu os trabalhadores – entre o verbo e o objeto não há preposição, a qual todavia aparece nas construções a seguir:

O benefício atingiu a todos.
O benefício atingiu a quem?
O benefício atingiu a ambos os herdeiros.
O benefício atingiu a nós e não a vocês.
O benefício atingiu somente a José.

Tais frases estão corretas? Sim. Por uma questão de eufonia, é permitida a anteposição da preposição a ao objeto direto quando ele é constituído de palavras como todos, quem, ambos etc. Essas e as demais possibilidades são esquematizadas abaixo.

O objeto direto pode ser precedido de preposição:

1. Quando tem como núcleo nome personativo:

          Judas traiu a Jesus.
          Na escola aprendia-se a amar a Deus e à Pátria.
          Estimo a Leandro, meu sobrinho.

2. Quando se constitui de pronome pessoal tônico (neste caso, obrigatoriamente) ou dos pronomes todos, quem, outro, ninguém:

          O benefício atingiu a nós e não a vocês.   [Caso de pron. pess. tônico. O átono seria: atingiu-nos]
          Não amou a ninguém; quis a todos; desejou a quem desdenhava.
          As mulheres deviam apoiar não só a mim mas a outras mulheres.

3. Quando é objeto direto o numeral ambos:

          A chuva molhou a ambas
          Vi a ambos no trem rumo a Salzburg.

4. Quando o objeto direto vem antecipado:

          Ao inimigo não se poupa.
          Ao cliente ele explora vergonhosamente.    [Compare: Ele explora o cliente sem dó.]

5. Para evitar ambiguidade (mesmo que puramente teórica):

          Trata o rapaz como a um filho.  [Sem preposição a frase poderia ser interpretada assim: Trata o rapaz como um filho (trata o rapaz)].

6. Nas construções paralelas, quando não se repete o verbo:

          “Conheço-os e aos leais.”   [Compare: Conheço-os e conheço os leais.]
          Senhor diretor: devo avisá-lo e aos seus funcionários que o projeto está pronto.

Fonte: Instituto Euclides da Cunha
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