AMB X CNJ - EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

A 4ª reunião da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas da AMB ocorrida em 03/08, em Brasília, renovou o compromisso da atual gestão com a defesa dos direitos e prerrogativas dos Magistrados, ao aprovar ação de descumprimento de preceito fundamental em face de atos do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. "São atos que estariam usurpando a atividade fim do Poder Judiciário, e violando o devido processo legal, quando atuam de forma jurisdicional, interferindo na atividade judicante de Magistrado", apontou o Diretor da Secretaria de Defesa dos Direitos e Prerrogativas, Claudio DellOrto.

Fruto da indicação dessa Secretaria, a AMB já aprovou ADI para declarar a inconstitucionalidade da Resolução 135, do CNJ, que uniformiza normas de procedimento administrativo disciplinar contra Magistrados. do que a AMB ingresse, como amicus curiae, em ação da ADI 4.398, no sentido de defender a constitucionalidade do artigo 265 do Código Penal, que autoriza que o Juiz possa aplicar multa ao advogado que abandonar o réu, deixando-o indefeso.
Se o Juiz nomeia um advogado para defender dativamente um réu, este advogado tem que cumprir. Não pode simplesmente abandonar o réu a sua própria sorte, disse o Diretor, ao lamentar que a OAB tenha entrado com representação e outras medidas contra o Juiz Março Aurélio Barbosa Marques, da Comarca de São Mateus (MA).

A Secretaria ainda propôs o ingresso da AMB em favor dos Magistrados do Maranhão, no sentido de desconsiderar, como critério para promoção de Magistrado, a realização de audiências às segundas e sextas-feiras. O pedido foi incluído" extra pauta "por intervenção do Diretor de Prerrogativas da AMB, Juiz Heyder Ferreira, atendendo a um pedido do Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, feito na noite de 02/08, durante a reunião da Coordenadoria dos Juízes Estaduais.
A AMMA adentrou com um PCA no CNJ mas não obteve sucesso no pedido liminar. Falando a respeito, Heyder Ferreira disse:"Essa imposição ultrapassa os todos os limites da razoabilidade. A atividade do magistrado não se resume a realização de audiências, já que despachamos processos, atendemos advogados, partes, além das tarefas administrativas. Se formos obrigados a realizar audiências de segunda a sexta quando vamos ter tempo de realizar essas outras tarefas? Nos sábados e domingos?".

Os Diretores irão apoiar as sugestões da Secretaria de Segurança dos Magistrados, apresentada pelo Diretor Getúlio Correa, para modificar a PEC 2.057/2007 , que visa melhorar a segurança dos Juízes e Desembargadores. O Juiz tem que ter segurança para julgar, defendeu Heyder Tavares, Diretor-Adjunto da Secretaria de Prerrogativas da AMB. É preciso proteger todos aqueles que têm como missão combater a criminalidade, enfatizou.
Outros pontos abordados na reunião foram o caso duas Juízas do Pará, que tiveram sua decisão judicial suspensa pelo CNJ, e a análise da Resolução nº 12 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência dessa Corte.
No caso das Juízas do Pará, a AMB irá intervir pois o feito havia sido arquivado pelo Plenário do CNJ e para nossa surpresa foi"reaberto"a pretexto de que a decisão do plenário de arquivamento limitou-se a liminar concedida pela Ministra Corregedora. É inadmissível essa postura e AMB certamente não irá compactuar. Além disso, o Pleno do TJE/PA deliberou pela não instauração do PAD contra as colegas, o que vem a corroborar a inocência daquelas", apontou Heyder Tavares.

Os participantes da reunião sugeriram ainda que o Presidente Calandra faça uma visita ao Presidente do IBGE para esclarecer a atividade do Poder Judiciário. O objetivo é afastar a confusão metodológica na pesquisa que coloca Justiça e Polícia nos mesmos itens.


Fonte: ASCOM, AMB e AMEPA.

Comentários: alguns conselheiros pensam que sao super-juízes, podema acima de tudo, até da lei. Quando da ocorrencia do mutirao carcerário, aqui no Pará, um conselheiro poferiu decisoes em inúmeros processos de execução penal, sem atentar que ele nao tem jurisdição no nosso Estado. Essas decisões  foram anuladas, mas causaram grande confusão. Ainda bem que a AMB acordou.

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