Ministério Público luta na justiça pela paralisação de Belo Monte

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Nesta quarta-feira (26), as populações impactadas pela Usina de Belo Monte viram o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Fagundes de Deus, votar contra a Ação Civil Pública que pede a paralisação das obras de Belo Monte.
 
O Ministério Público Federal (MPF) pede o cancelamento do licenciamento ambiental e que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto 788/2005 do Congresso Nacional – que libera a obra sem a realização da consulta de boa fé aos povos indígenas do Xingu e populações tradicionais, tal como diz a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, terceira a votar a matéria durante a sessão desta quarta-feira do TRF-1, em Brasília (DF), pediu vistas da Ação Civil Pública e interrompeu o julgamento – programado para entrar em pauta no dia 9 de novembro.  

A ocupação do canteiro de obras pelas ´populações impactadas é também uma resposta à postura da Justiça que, apesar de todas as irregularidades, com 11 ações denunciando ilegalidades no processo de Belo Monte em tramitação, além de pareceres contrários à obra trabalhados por um painel de especialistas e pelo MPF, não interrompe as obras. 

A Justiça não reconhece e nao leva em conta a opinião das comunidades que agora ocupam o canteiro de obras
 
Primeiro voto: a favor da ação
O primeiro voto dos desembargadores do TRF-1, no último dia 17, declarou inválidas a autorização e licença ambiental para Belo Monte.  
“É de nenhuma eficácia a autorização emitida pelo parlamento”. Com essas palavras a desembargadora Federal Selene Maria de Almeida desqualificou o Decreto Legislativo nº 788/2005 do Congresso Nacional que autorizou a construção da usina de Belo Monte. Ela considerou igualmente inválido o licenciamento ambiental de Belo Monte.
Num voto elaborado e denso, a desembargadora acatou a maioria dos pontos apresentados pelo MPF/PA, sendo o argumento mais importante o fato de as comunidades indígenas afetadas pela usina de Belo Monte não terem sido consultadas a respeito, conforme mandam a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2004 (Decreto nº 5.051/2004).
Ela não deixou dúvidas sobre a necessidade das oitivas: “A Constituinte prescreve que sejam ouvidas as comunidades indígenas afetadas. Para protegê-las”. Em seu voto, Selene reafirmou o posicionamento já adotado pelo TRF-1 quando da primeira avaliação da matéria, em 2006.

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