Difamação online na Europa

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que vítimas de difamação online podem pedir reparação no Judiciário do país onde moram, ainda que o site difamador esteja hospedado em outro país. 
Essa ação vai abranger os danos sofridos em toda a União Europeia. 
O mesmo vale se a vítima optar por acionar o Judiciário do país onde o site está hospedado. Caso queira também, há outra alternativa para as vítimas: acionar a Justiça de cada país onde a difamação produziu efeitos. Mas, neste último caso, a decisão de cada tribunal tem caráter nacional apenas. 

Clique aqui para ler a decisão da corte.

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