CONAMP contra a PEC 37

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) concentrará esforços para garantir a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que garante exclusividade da investigação criminal à Polícia. A decisão foi tomada, por unanimidade, durante reunião ordinária, conduzida pelo presidente da CONAMP, César Mattar Jr, na quarta-feira (15/02), em Brasília. 
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
Por sugestão de César Mattar Jr., foi estabelecido um cronograma de trabalho conjunto da diretoria e integrantes do Conselho Deliberativo da CONAMP para atuação no Congresso Nacional. "Precisamos da ajuda de todos no trabalho realizado aqui em Brasília, principalmente no primeiro semestre deste ano, único período em que o Congresso funcionará efetivamente, visto que haverá eleições municipais no segundo semestre", disse o presidente da CONAMP, explicando que a ideia é realizar audiências com o maior número possível de deputados para sensibilizar os parlamentares quanto aos prejuízos que podem ser causados ao país caso a PEC seja aprovada.
Em janeiro deste ano, a CONAMP enviou nota técnica a deputados, senadores e ao Executivo contra a PEC 37/2011. No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. "Parece haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal, os quais, é importante frisar, em nada se confundem com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária", diz a nota técnica, citando diversos casos em que o STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais.
A CONAMP questiona ainda a alegação da proposta de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. "Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à 'defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis'; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a 'segurança'; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, incluindo Delegados de Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la" , ressalta a entidade no documento.
Fonte: Ass. Conamp

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