Senado recebe anteprojeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor. Comercio eletrônico e superendividamento dos consumidores são os pontos mais importantes

quinta-feira, 15 de março de 2012

 Uma comissão de juristas entregou hoje ao Senado Federal um anteprojeto de lei com propostas para alterar o Código de Defesa do Consumidor. notadamente para atualizar o comércio eletrônico, o superendividamento do consumidor e as ações de compras coletivas.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, que preside a comissão de juristas que se debruçou sobre o CDC para analisar o que precisa ser atualizado, explicou que tal ocorre por conta das regras do comércio na internet e do surgimento dos chamados "superendividados". Sobre as compras pela web, o ministro disse que "Esse comércio representa bilhões e tem crescido exponencialmente. Ele não é uma ameaça, mas precisa assegurar o sigilo de dados, por exemplo" . Ademais, prosseguiu o Ministro, "com o aumento do crédito temos também o fenômeno dos superendividados. Reduzir o consumo de alimentos e retirar filho da escolar para pagar dívida não existe em lugar nenhum do mundo", concluiu.

Algumas propostas
  • proibir que se promova publicidade de crédito com a utilização de termos como crédito gratuito, sem juros e sem acréscimo.
  • criação do "assédio de consumo", fenômeno definido como pressão ao consumidor, em especial se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada. O assédio de consumo será caracterizado no caso de contratação de produtos, serviço ou crédito, especialmente se essas contratações forem feitas a distância, por meio eletrônico ou se envolver prêmios.
  • regulamentação do comércio eletrônico, um novo modelo não abrangido pela legislação em vigor e que, segundo Benjamin, já movimenta R$ 30 bilhões. A atualização proposta objetiva assegurar ao consumidor do mercado na internet sigilo aos seus dados e maior segurança.
  • proibição ao fornecedor de produtos e serviços de encaminhar spams - mensagens eletrônicas não solicitadas enviadas em massa - e outras não requeridas pela pessoa com quem tem relação de consumo.
  • pena de suspensão e proibição do comércio eletrônico a fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores.
  • No caso de descumprimento dessa pena, o juiz terá prerrogativa para determinar o bloqueio das contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras desses comerciantes.
Agora, cabe ao senadores analisarem a proposta, visando aperfeiçoar e avançar na proteção ao consumidor. 

1 comentários:

Anônimo disse...

Se vc nao tem super herois na familia nunca deixe crianças sozinhas no carro

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