As fraudes mais comuns nas licitações

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Com base na matéria de Dyelle Menezes, do Contas Abertas

As fraudes mais comuns nas licitações:
  • superfaturamento = a cobrança de preços superiores aos de mercado. Por exemplo, ocorre quando o governo paga R$ 18 por um remédio vendido em qualquer farmácia por menos de R$ 7. O superfaturamento geralmente é acompanhado do direcionamento ou dispensa da licitação e pode também ser conseqüência de acordo prévio entre os concorrentes;
  • direcionamento da licitação. A estratégia mais frequente é a exigência de qualificações técnicas muito detalhadas e específicas para prestação de serviço ou compra de produto, geralmente beneficiando apenas um dos concorrentes. Essa fraude pode ser observada ainda quando a convocação de licitação não é publicada no Diário Oficial. Em compras de menor valor, o responsável pela licitação também pode escolher sempre as mesmas empresas ou chamar duas que não conseguirão competir com o fornecedor beneficiado pelo acordo;
  • inexigibilidade de licitação. Esse recurso só pode ser usado quando não existe possibilidade de competição, isto é, quando existe somente um fornecedor de produto ou serviço, desde que ele apresente atestado de exclusividade. Há casos de pessoas que se aproveitam dessa brecha na legislação para direcionar e superfaturar uma compra. A inexigibilidade também pode ser usada para a contração de artistas e especialistas comprovadamente reconhecidos pela sociedade.
  • compras de valores muito baixos ou em casos especiais, como urgência, calamidade pública ou guerra, na compra de bens estratégicos para as Forças Armadas ou quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, dispensam licitações o que também é apontado como motivo para fraudes. A dispensa é muitas vezes usada ilegalmente para beneficiar uma empresa. O uso também é permitido quando todas propostas apresentadas pelos concorrentes têm preços superfaturados;
  • Pregões, presenciais ou eletrônicos, não estão imunes às irregularidades. No caso dos presenciais, existe a possibilidade de acordo antecipado entre os participantes. Nos eletrônicos, já foram observadas situações em que um ou dois participantes oferecem lances extremamente baixos apenas para forçar a desistência de empresas com preços maiores, embora justos. No fim, aquelas que ofereceram lances baixos apresentam-se sem a documentação necessária, permitindo a convocação de outro participante que estava combinado com os primeiros. Também já foram observadas, fraudes eletrônicas, que fazem com que apenas dois os três participantes consigam dar lances, em detrimento de todos os demais.
  • acordo prévio e contratação de fundações e organizações não governamentais (ONGs). O acordo prévio pode ser feito entre o responsável pela licitação e um dos concorrentes ou entre os próprios concorrentes. No primeiro caso, uma das empresas que participa da licitação recebe informações privilegiadas, que lhe garantem a vitória. Os concorrentes também podem combinar entre si as propostas – estratégia conhecida como “cobertura” -, ou retirá-las em cima da hora para que um deles garanta a vitória, com a vantagem de geralmente fechar o negócio com propostas superfaturadas.
  • fundações e ONGs: a lei permite a dispensa de licitação na contratação de fundações nacionais sem fins lucrativos, desde que estejam vinculadas diretamente à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico. Na prática, as fundações prestam qualquer serviço sem licitação, como manutenção de elevadores e fornecimento de refeições. Com as ONGs, ocorre fato semelhante, conforme foi visto em várias situações ocorridas no ano passado, que provocaram, inclusive, a demissão de ministros.

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB