Condenado militar que fugiu de prisão disciplinar e desertou

terça-feira, 1 de maio de 2012

STM - Plenário condena militar que fugiu de prisão disciplinar e desertou

O Superior Tribunal Militar, reformando sentença de primeiro grau, condenou soldado do Exército a seis meses de prisão por ele ter fugido da cadeia e desertado.
A primeira instância da Justiça Militar havia absolvido o militar com base no argumento da defesa de que o acusado desertou por ter sofrido suposto bullying dos colegas.
De acordo com a denúncia, o soldado do Exército servia no 19º Batalhão de Caçadores sediado em Salvador na Bahia e se ausentou do quartel sem autorização por um período de dois meses após fugir da prisão disciplinar de 20 dias que cumpria na unidade militar aplicada por ter faltado a três dias de trabalho sem justificativa. Ele alegou que a fuga se deu porque sofria de uma doença venérea e seus colegas faziam piadas e chacotas com a sua condição.
A Auditoria Militar de Salvador absolveu o soldado por maioria com base no argumento da defesa de excludente de culpabilidade por estado de necessidade. O Ministério Público Militar entrou com o recurso no STM argumentando que a falta de provas que corroboram a tese da defesa impede o reconhecimento do estado de necessidade nos termos da súmula 3 do STM. Essa súmula estabelece que não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas.
O relator do caso, ministro José Américo dos Santos, afirmou que a autoria do crime ficou completamente demonstrada nos autos. “Em que pese os argumentos da defesa, o acusado não comprovou o suposto bullying nem a alegada doença venérea”, acrescentou o relator.
O Plenário acompanhou o voto do ministro José Américo e fixou a pena do soldado em seis meses de detenção convertida em prisão com o direito de apelar em liberdade.
Fonte: Superior Tribunal Militar

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