POLICIA COMUNITARIA---SER OU NÃO SER?

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Por WALMARIPRATA CARVALHO

A concepção filosófica carrega em si a abrangência de tudo que permeia qualquerespaço COMUNITARIO, e, conseqüentemente a necessidade sim de serem indistintasentre os órgãos estatais gerenciadores dos serviços públicos harmonizadoresdesta comunidade.
 Aludida filosofia repousa primeiramente nanecessidade do Estado, através dos gestores de suas secretarias admitirem emaceitação e exercício, a visão de que Segurança Pública, não é exclusividade doaparato policial é constituída por todas as ações de serviços atinentes aossetores específicos de serviços públicos, incluído ai logicamente o de segurança.
Quando considerarmos esta condição preenchida em sua excelência, o estado comoum todo estará praticando a filosofia comunitária. A policia, mesmo nãogerenciando, apenas se fazendo presente estará automaticamente inserido nosistema.
Imaginemos a composição de uma família harmoniosa, onde nada falte desde a moradia,saúde, educação, alimentação, e, a orientação social, cristã, de base dosfilhos. Dificilmente os gestores desta família necessitarão corrigircoercitivamente seus adolescentes. As orientações podem ser administradas com osimples olhar de reprovação, e, ate mesmo sem a necessidade de uma presençadiuturna. O acatamento será tácito aos valores, aos limites em decorrência dosexemplos, e, da presença de tudo que se fez, e, se faz necessário para odesenvolvimento dos membros em formação.

Poranalogia creditemos esta especial condição a ser propiciada pelo estado aosmembros da comunidade. Estará estabelecida a Policia Comunitária sem anecessidade gerenciadora do agente de segurança publica que também nela estaráinserido.
A aceitação desta filosofia gerenciada pelo aparato policial, e, seusestimuladores resultados decorrem em razão do preenchimento de um espaço que,não havia sido ocupado por quem deveria fazê-lo (as diversas secretariasestatais). A policia esta preenchendo lacunas deixadas por outros. Asespecificas atribuições constitucionais do aparato policial já são suficientespara sua empregabilidade.

Devidamentecompartimentado nestas atribuições, e, maximizando seus resultados, o sistemade segurança já estará dando a resposta que a sociedade necessita, e,correspondendo em excelência como célula estatal de um conjunto harmonioso deserviço público de objetivos homogêneos comuns finais.
Agora, enquanto esta concepção não se tornar una pelo aparato estatal, nãoresta duvida que seja uma boa opção, mesmo não sendo obrigação, nem possuirembasamento legal, logo, mais uma improvisação, que se fez necessário em nomedo estado, entretanto, assim que este comportamento seja arraigado em todos, e,efetivamente administrado com equidade pelo gestor maior precisamos voltarnossa visão, e ter em mente que a policia é o braço armado da justiça e doestado, e, como tal necessita da condição de respeito, mas também do temor naefetiva e legal empregabilidade nas ações efetivas de coercitividadesestabelecidas ou determinadas com embasamento legal, e, somente conseguiremosesta condição exercitando, e, dando conhecimento a sociedade, das efetivasatribuições pelas quais somos delimitados em decorrência dos ditames constitucionais.Intervir em negociação numa rebelião prisional é tática policial, intervir emnegociação em seqüestro com refém é tática policial, agora intervir emmanifestação de grupos sociais que reivindicam água, luz ou estrada asfaltada éintervenção e tática dos órgãos específicos que, se impotentes ficarem emdecorrência da incoerência ou balburdia dos reivindicadores, somente ai osistema de segurança interviria, mas, não para negociar, e, sim com o imediatopoder de policia. Caso em contrario continuará o sistema de segurança sendo opara-raio eterno de todos os desmandos estatais, que sofre uma sociedadedesassistida.


Belém 30de maio de 2012

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