Corrupção poderá ensejar a responsabilidade penal de empresas

sexta-feira, 1 de junho de 2012

O Novo Código Penal traz como uma de suas principais inovações a responsabilidade penal de empresas por ato de corrupção, afirma o  ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto que visa atualizar o código.

Se passar a proposta, as empresas que corroboram para a prática de corrupção, principalmente no âmbito da administração pública, serão responsabilizadas penalmente nas penas compatíveis com sua natureza, tais como pagamento de multas, proibição de contratar com instituições financeiras e ou de participar em licitações com a administração direta ou indireta, a exemplo da Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com Dipp, a proposta tem por base a constatação de que as maiores transações geralmente envolvem empresas transnacionais.

O trabalho de atualização do Código Penal não é uma tarefa simples. Além de defasado em relação ao tempo e à conjuntura, a legislação encontra-se em desalinho com a Constituição Federal. Outra dificuldade são as quase 120 leis que tratam de tipos penais específicos, concorrendo com o Código Penal. A proposta de Dipp é que essas leis sejam incorporadas ao Código Penal, para que este volte a ocupar o centro das leis penais brasileiras. Outra sugestão da comissão de juristas é adequar o anteprojeto aos tratados internacionais na área criminal que foram ratificados pelo Brasil.
A comissão sugeriu também a criminalização dos jogos de azar, hoje enquadrados como contravenção.

Outra sugestão, com o objetivo de promover a probidade administrativa, diz respeito à tipificação do crime de enriquecimento ilícito para o agente público que tiver rendimento incompatível com suas fontes legais de renda. "Ampliamos o conceito de servidor público para todo aquele que exerce função ou cargo público, assim como mandato eletivo", disse Dipp.
Fonte: Jusbrasil

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