Lei da Copa não proibe meia-entrada

terça-feira, 12 de junho de 2012

Veto a artigo da Lei Geral possibilita que as leis regionais garantam o benefício. PROTESTE se mantém atenta para que Estados e cidades não mudem legislação.

A Lei Geral da Copa, lei 12.663, sancionada no último dia 5 de junho, veta o artigo que suspendia o direito à meia-entrada para estudantes e idosos. A mudança ocorreu depois que entidades de defesa do consumidor, entre elas a PROTESTE Associação de Consumidores, se mobilizaram contra retrocessos na legislação brasileira só para atender interesses da Federação Internacional de Futebol (Fifa).

A presidente Dilma Roussef permitiu meia-entrada em todas as categorias de ingresso ao vetar o artigo que suspende aplicabilidade de regras estaduais e municipais sobre descontos, por entender que isso poderia significar violação ao pacto federativo.

A PROTESTE comemora a decisão, pois acredita que não se pode voltar atrás em conquistas importantes da sociedade brasileira para ceder aos interesses da organização do evento. Mas ficará atenta para que os Estados não suprimam tal benefício, já que a Fifa poderá negociar com Estados e municípios.

A Associação mantém campanha desde setembro de 2011, pela manutenção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Estatuto do Idoso e meia-entrada na Copa 2014. E entregou em dezembro passado à Comissão da Câmara Federal que avaliava o anteprojeto, 11 mil assinaturas de consumidores mobilizados contra os prejuízos que o projeto traria caso não fosse alterado.

Não faz parte do texto oficial, mas serão oferecidas quatro categorias de ingressos através de um acordo entre a Fifa, Congresso e governo. A "categoria 4" terá entradas a 100 reais, mas estudantes, idosos e beneficiários de programas de transferência de renda pagarão metade desse valor. Os ingressos da "categoria 3" custarão cerca de 200 reais , a "categoria 2" deverá ter entradas a 900 reais, e os ingressos da "categoria 1" custarão em torno de1800 reais.

O grupo 4 contará com 300 mil ingressos disponibilizados ao longo dos jogos da Copa do Mundo no Brasil. Para os jogos da Copa da Confederações, serão ao menos 50 mil ingressos na categoria 4.

O texto, porém, suprime o artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, mas não proíbe e nem libera expressamente a ingestão.

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