MP-PA ingressa com ação de improbidade contra a ex-governadora Ana Julia Carepa

sexta-feira, 1 de junho de 2012

 
PJ FIRMINO MATOS
O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a ex-governadora do estado, Ana Júlia Carepa.
Além dela, também sao reus na mesma ação:
  • o economista José Carlos dos Santos Damasceno,
  • os dois ex-presidentes da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), Edilson Rodrigues de Sousa e Sérgio Roberto Rodrigues de La Roque,
  • o ex-diretor financeiro, Maurício Otávio de Almeida e a ex-chefe da unidade de gestão financeira, Maria Leonor Pereira Barros, ambos também da Cosanpa.
  • A ação foi distribuída para a juíza Cynthia Beatriz Zanlochi Vieira, da 3a Vara da Fazenda Pública de Belém.
Acusação
Os seis são acusados de terem utilizado de maneira indevida os recursos obtidos pelo Estado com a assinatura do Contrato de Financiamento n. 10.2.0517.1 com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) no valor de R$ 366.720.000,00.
Por causa da ampla repercussão na mídia da disputa política entre o Poder Executivo e Poder Legislativo na distribuição da aplicação desses recursos, a operação de crédito ficou conhecida como “empréstimo 366”.
Os recursos da operação deveriam ter sido aplicados obedecendo à proporcionalidade estabelecida no artigo 6º, incisos I a IV da Lei Estadual nº 7.424/2012, mas não foi o que ocorreu, conforme relatórios e nota técnica da Auditoria-Geral do Estado (AGE), encaminhados ao Ministério Público do Estado.

 
Destinação dos recursos segundo estabelecia na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado:
  • 51% (cinqüenta e um por cento) deveriam ir para os 143 municípios do Estado, considerando o indicador populacional;
  • 33% para as despesas de capital (obras e instalações, equipamentos e material permanente) e
  • 11,5% para aplicação, com valores iguais, indicados individualmente através de emendas parlamentares.
  • 4,5% restantes dos recursos ficariam para livre aplicação pelo Governo do Estado.

 
Segundo apurado pelo MP, houve descumprimento da lei pelo Poder Executivo, pois os repasses não seguiram o estabelecido. Os relatórios da AGE mostram que, a partir da análise da prestação de contas apresentada ao BNDES:
  • somente pequena parcela dos recursos recebidos por força da assinatura do contrato de financiamento foi aplicada em despesas de capital listada no Anexo II da Lei n. 7.424/2010.
  • Os percentuais de repasse previstos para os municípios e às emendas parlamentares também foram descumpridos.
A AGE concluiu também que:
  • não houve a regular prestação de contas do valor de R$ 79.694.142,84
  • foi empregado de maneira indevida o montante de R$ 12.329.462,48 para pagamento de despesas correntes na Cosanpa (não é permitido).
  • a prestação de contas dessa operação de crédito foi fraudada, com a apresentação de 19 notas fiscais já utilizadas nas prestações de contas de outros dois financiamentos: Contratos de Financiamento nº 21/03718 (Banco do Brasil) e nº 21/03716 (BNDES).
  • a ausência de prestação de contas em relação à parte dos rendimentos de aplicação financeira, no valor de R$ 455.711,44.

O promotor de justiça de direitos constitucionais Firmino Araújo de Matos concluiu que “os requeridos concorreram para a configuração das condutas ímprobas enfocadas nesta ação de diferentes maneiras, de acordo com a posição que ocupavam na estrutura do Poder Executivo do Estado do Pará ou da Companhia de Saneamento do Pará, no momento da prática das mesmas” e que suas conduta são "flagrantemente contrárias ao ordenamento jurídico brasileiro, é passíveis de enquadramento tanto no art. 10, inciso IX, quanto no art. 11, caput, da Lei n. 8.429/92"- a Lei da Improbidade Administrativa.

 
Indisponibilidade de bens e condenação nas sanções previstas na LIA
O Ministério Público pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para garantir o integral ressarcimento do dano ao erário, com o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras e, caso o montante não seja suficiente, a indisponibilidade dos bens imóveis e veículos.

Também é pedida a condenação dos seis agentes públicos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre outras.

 
Fonte: Texto de Edson Gillet e Edyr Falcão, da Assessoria de Imprensa do MP-PA)

 

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