SP é admitido como "amicus curiae" na ADI que contesta serviço voluntário na PM e Bombeiros

sábado, 2 de junho de 2012


Publicado em 1 de Junho de 2012 às 08h50

STF - SP é admitido como "amicus curiae" na ação que contesta serviço voluntário na PM e Bombeiros


O ministro Cezar Peluso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4173, admitiu o ingresso do Estado de São Paulo no processo, na qualidade de amicus curiae (ou amigo da Corte). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Federal 10.029/2000, que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros dos Estados.
O pedido foi feito porque há em São Paulo uma lei estadual (Lei 11.064/2002) editada com base na lei federal ora questionada. Segundo informações prestadas ao relator da ADI pelo governo de São Paulo, a norma instituiu o serviço auxiliar voluntário na Polícia Militar do Estado e diversas pessoas que exerceram as funções previstas na lei ajuizaram ações judiciais pedindo o reconhecimento dos direitos e benefícios típicos dos servidores públicos estaduais. Segundo o ministro Peluso, o Estado de São Paulo “ostenta adequada representatividade dos interesses envolvidos na causa”.
Processos relacionados: ADI 4173
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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