publicada lei que trata da informatização do acompanhamento da execução penal

terça-feira, 18 de setembro de 2012

 

Publicada a Lei 12.714/12 na edição de segunda-feira (17) do Diário Oficial da União, que institui um sistema nacional de acompanhamento de execução de penas, prisão cautelar e medidas de segurança.
Os dados deverão ser mantidos em sistema informatizado, preferencialmente de tipo aberto, com atualização a cargo da autoridade policial, do magistrado e do diretor do estabelecimento prisional ou da unidade de internação.

De acordo com o Ministério da Justiça, responsável pela elaboração da proposta que deu origem à lei (PLC 61/2012), o objetivo é evitar a violação de direitos, como ocorre com pessoas que permanecem presas depois de já terem cumprido integralmente a pena.
A lei entra em vigor no prazo de um ano.
Um dos principais avanços previstos no novo sistema é uma ferramenta de aviso eletrônico para que magistrados, membros do Ministério Público e defensores recebam informações sobre momentos importantes do inquérito ou processo, como o prazo para conclusão da investigação ou a concessão de progressão de regime.
De acordo com a lei, o sistema de acompanhamento deverá conter dados pessoais; data da prisão ou da internação; comunicação da prisão à família e ao defensor; tipo penal e pena em abstrato; tempo de condenação ou da medida aplicada; dias de trabalho ou estudo; dias remidos (descontados da pena); atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional; faltas graves; exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.
Além disso, o sistema informará as datas estipuladas para conclusão do inquérito; oferecimento da denúncia; obtenção da progressão de regime; concessão do livramento condicional; realização do exame de cessação de periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Também incluirá ferramentas para cálculo da remição da pena e identificação de outros processos em que tenha sido determinada a prisão da mesma pessoa.
 
A lei determina a criação de sistemas computadorizados para monitoramento de informações sobre o tempo de cumprimento das penas de prisão ou de medida de segurança.


o sistema terá ferramentas que informarão automaticamente os juízes as datas do término de cumprimento da pena.
As informações também deverão estar disponíveis para os detentos, defensores e promotores.
As medidas entram em vigor setembro de 2013, um ano após a publicação.
A União deverá apoiar os estados na implementação do sistema.
Com a informatização do sistema, a expectativa dos defensores da lei é melhorar o acompanhamento das penas e evitar que pessoas que já deviam estar em liberdade continuem presas.

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