Banco terá de suspender negativação de nome de cliente que nega ter feito os gastos

domingo, 25 de novembro de 2012

O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar para determinar que o Banco IBI e a Crediloja suspendam a negativação do nome de Rosane Domingos Taufick nos órgãos de proteção ao crédito. Para sua decisão, o magistrado considerou os documentos apresentados por Rosane que comprovam que ela estava na Europa nos dias em que as compras foram realizadas aqui no Brasil, além de sua afirmação de que nunca realizou qualquer operação com estas instituições financeiras. "A ninguém é dado negar os efeitos nocivos que a negativação do nome causa, caracterizando, destarte, o fundado receio de dano irreparável", disse Molinari.
 
De acordo com Rosane, no dia 21 de setembro, o Banco do Brasil a informou que iria bloquear seus três cartões de crédito e débito em razão de dívidas contraídas em valor superior a R$ 3 mil, cada. Teria sido constatado, ainda, um cadastro em seu nome, com endereço residencial em Biguaçu (SC), lugar para onde, ela afirmou, não viajou e muito menos tem qualquer propriedade.

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB