Justiça determina restrição sobre veículos de empresas para garantir eventual reparação por acidente de trânsito

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Um acidente ocorrido na serra gaúcha e que vitimou fatalmente três pessoas, foi a causa da restrição judicial determinada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo contra duas empresas de transporte de Canoas.

Caso

O autor da ação trafegava pela BR 386, na localidade de Pouso Novo, juntamente com familiares quando foi atingido pelo veículo da empresa Transportes LRA Ltda. que rebocava outro veículo da Transportes Arni Ltda. O fato aconteceu em uma curva da estrada, quando o motorista do caminhão-reboque perdeu o controle, invadiu a pista contrária e atingiu o carro da família.

O acidente ocasionou a morte de três familiares do autor. Na Justiça, ele ingressou com pedido de danos morais, além de pensionamento e indenizações pelo carro sinistrado e despesas com funeral.

Decisão

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, concedeu liminar determinando restrição judicial dos veículos de propriedade das empresas LRA e Arni, com a finalidade de satisfazer futura e óbvia indenização.

Na decisão, o magistrado julgou assinalou o relatório policial, que refere que o condutor do caminhão-reboque descia a serra quando perdeu o controle do veículo ao fazer a curva, invadindo a faixa contrária, colidindo com o carro do autor e com outros veículos, até tombar sobre a rodovia.

Conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça nos casos de indenizações por dano morte, o valor, em média, é fixado em 400 salários mínimos. No caso em questão, o autor perdeu sua companheira, sua filha e um irmão.

Somando as indenizações por dano moral e pensionamento, considerando o padrão de julgamento do STJ, foi estimado o valor de cerca de R$ 1,2 milhão. Dessa forma, o magistrado determinou a restrição judicial de transferência de veículos das duas transportadoras.

Processo nº 11200224636

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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