Polícia de São Paulo nao poderá mais prestar socorro a vitimas de crimes ou que tenham entrado em confronto com a Polícia

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SÃO PAULO - A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo publicou nesta terça-feira, 8, no Diário Oficial do Estado (DOE) uma Resoluçao pela qual somente os serviços médicos de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), irão socorrer vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia. Ou seja, a partir de hoje, a polícia não poderá mais prestar esse tipo de assistência.

A medida, assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, visa, segundo a pasta, "salvaguardar a saúde das vítimas", como já ocorre nos acidentes de trânsito, e "garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigação". De acordo a secretaria, o SAMU possui um protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime para preservar evidências periciais.
Outra mudança prevista pela resolução diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações.
Resistência. Além das mudanças no atendimento, a resolução publicada nesta terça-feira altera o registro de ocorrências nas quais há confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não terão mais os termos "resistência seguida de morte" ou "auto de resistência". Seguindo recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências passarão a ser registradas como "morte decorrente de intervenção policial" ou "lesão corporal decorrente de intervenção policial".

A resolução também estabelece medidas para aumentar a integração das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos com feridos, os policiais que atenderem as ocorrências deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro da vítima. Em seguida, deverão comunicar o seu centro de comunicações - no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil). Uma polícia deverá repassar a informação à outra e acionar a Polícia Técnico-Científica. Esta, por sua vez, poderá encaminhar equipes para o local da ocorrência de maneira independente, assim que tomar conhecimento do fato, e começar os trabalhos com a presença do delegado responsável. O objetivo, segundo a secretaria, é tornar mais ágil a chegada da perícia.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/sp-pro%C3%ADbe-pol%C3%ADcia-de-socorrer-v%C3%Adtimas-de-crimes-ou-suspeitos-em-confrontos

1 comentários:

Anônimo disse...

uma vez um juiz ordenou a retirada de bloqueadores de sinal de celular porque estava interferindo nos telefones de moradores envolta do presidio,porque nao pode bloquear o sinal de celular de pessoas inocentes mesmo que seja para bloquear o sinal de celulares de bandidos,agora vao deixar pessoas inocentes baleadas por bandidosnas sangrar ate a morte nas ruas so para fazer pericia e tentar descobrir porque os bandidos estao morrendo.... (O BRASIL E REALMENTE DOS BANDIDOS)

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB