TJCE - Comerciante acusado de porte ilegal de arma tem habeas corpus negado durante plantão judiciário

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para o comerciante Gilberto de Oliveira, acusado de portar ilegalmente arma de fogo e de adulterar placa de veículo. A decisão foi proferida durante plantão judiciário no último sábado (05/01).

O comerciante foi preso em 14 de agosto de 2012, no Município de Icó, a 358 km de Fortaleza, quando conduzia motocicleta com placa adulterada levando um primo na garupa. No ato da abordagem, ambos portavam revólver calibre 38.
 Durante interrogatório, Gilberto  afirmou que havia adulterado a placa, mas não sabia dos revólveres. O primo, no entanto, confessou que os dois estavam com as armas.

A defesa de Gilberto de Oliveira ingressou com habeas corpus (nº 70356-61.2012.8.06.0000/0) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e condições pessoais favoráveis, tais como profissão definida e endereço fixo.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite indeferiu o pedido, por não encontrar nos autos subsídios suficientes para a concessão da medida pleiteada. “Denota-se pela documentação carreada que o paciente [acusado], além de responder a outros processos criminais, inclusive com condenação por roubo, não responde no momento tão somente pelo porte de arma como faz crer o causídico subscritor, mas também, por trafegar juntamente com outro indivíduo em uma motocicleta com placa adulterada”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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