Publicada lei que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).

domingo, 5 de maio de 2013

 
Foi publicada em 30/04 a Lei 12.805, DE 29 DE ABRIL DE 2013. que institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF).
A ILPF é uma estratégia de produção sustentável que integra atividades agrícolas, pecuárias e florestais, realizadas na mesma área, em cultivo consorciado, em sucessão ou rotacionado, buscando efeitos sinérgicos entre os componentes do agroecossistema, com vistas à recuperação de áreas degradadas, à viabilidade econômica e à sustentabilidade ambiental.
 
A estratégia da ILPF abrange quatro modalidades de sistemas, assim caracterizados:
  • Integração Lavoura-Pecuária ou Agropastoril: sistema que integra os componentes agrícola e pecuário, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área, em um mesmo ano agrícola ou por múltiplos anos;
  • Integração Lavoura-Pecuária-Floresta ou Agrossilvopastoril: sistema que integra os componentes agrícola, pecuário e florestal, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área;
  • Integração Pecuária-Floresta ou Silvopastoril: sistema que integra os componentes pecuário e florestal em consórcio; e
  • Integração Lavoura-Floresta ou Silvoagrícola: sistema que integra os componentes florestal e agrícola, pela consorciação de espécies arbóreas com cultivos agrícolas, anuais ou perenes.
 
 
Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem por objetivo:
  • melhorar, de forma sustentável, a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias, por meio da aplicação de sistemas integrados de exploração de lavoura, pecuária e floresta em áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais;
  • mitigar o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em áreas de pastagens ou de lavouras, contribuindo, assim, para a manutenção das áreas de preservação permanente e de reserva legal;
  • estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assim como atividades de transferência de tecnologias voltadas para o desenvolvimento de sistemas de produção que integrem, entre si, ecológica e economicamente, a pecuária, a agricultura e a floresta;
  • estimular e promover a educação ambiental, por meio de ensino de diferentes disciplinas, em todos os níveis escolares, assim como para os diversos agentes das cadeias produtivas do agronegócio, tais como fornecedores de insumos e matérias-primas, produtores rurais, agentes financeiros, e para a sociedade em geral;
  • promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas, por meio de sistemas produtivos sustentáveis, principalmente da Integração Lavoura-Pecuária-Floresta - ILPF;
  • apoiar a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que promovam a melhoria e a manutenção dos teores de matéria orgânica no solo e a redução da emissão de gases de efeito estufa;
  • diversificar a renda do produtor rural e fomentar novos modelos de uso da terra, conjugando a sustentabilidade do agronegócio com a preservação ambiental;
  • difundir e estimular práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária, com vistas a mitigar seus impactos negativos nas propriedades químicas, físicas e biológicas do solo e, com isso, reduzir seus danos sobre a flora e a fauna e a emissão de gases de efeito estufa;
  • fomentar a diversificação de sistemas de produção com inserção de recursos florestais, visando à exploração comercial de produtos madeireiros e não madeireiros por meio da atividade florestal, a reconstituição de corredores de vegetação para a fauna e a proteção de matas ciliares e de reservas florestais, ampliando a capacidade de geração de renda do produtor;
  • estimular e difundir sistemas agrossilvopastoris aliados às práticas conservacionistas e ao bem-estar animal.
 
Os princípios da Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta:
 
  • preservação e melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo;
  • sustentabilidade economica dos empreendimentos rurais, por meio da melhoria dos índices de produtividade e de qualidade dos produtos agropecuários e florestais, pela diversificação das fontes de renda e melhoria do retorno financeiro das atividades;
  • investigação científica e tecnológica voltada ao desenvolvimento de sistemas integrados envolvendo agricultura, pecuária e floresta de forma sequencial ou simultânea na mesma área;
  • integração do conhecimento tradicional sobre uso sustentável dos recursos naturais;
  • sinergia entre ações locais, regionais e nacionais, com vistas a otimizar os esforços e a aplicação dos recursos financeiros;
  • cooperação entre os setores público e privado e as organizações não governamentais;
  • estímulo à diversificação das atividades economicas;
  • observância do zoneamento ecológico-economico do Brasil e respeito às áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
  • observância aos princípios e às leis de proteção ambiental;
  • incentivo ao plantio direto na palha como prática de manejo conservacionista do solo.
A Lei da PN de ILPF entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, que foi 30 de abril de 2013. 

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