Organização criminosa: Senado aprova definição

terça-feira, 16 de julho de 2013

O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (11.07), um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece a definição para a atividade de organização criminosa. De acordo com a proposta, a associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais passa a ser reconhecida como organização criminosa. A pena será de três a oito anos, além de multa para quem participar, promover ou financiar a organização criminosa.

A proposta passa a reconhecer como meios de obtenção de prova durante a investigação desse tipo de crime:
·        a colaboração premiada;
·        a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos;
·        a intercepção telefônica;
·        a quebra dos sigilos ficais e bancários;
·        a infiltração policial e
·        a cooperação entre órgão de investigação.


A matéria seguiu para sanção presidencial.

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