USO DE ANIMAIS COMO COBAIAS EM AULAS É PROIBIDO

sexta-feira, 31 de maio de 2013

1 comentários
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informou nesta quarta-feira que não deve recorrer e que irá acatar a decisão da Justiça Federal, que determinou a proibição do uso de animais como cobais em aulas.
De acordo com o professor Sérgio Fernando Torres de Freitas, diretor do Centro de Ciências da Saúde da UFSC, o uso de animais vem sendo gradativamente reduzido. Há três anos, eram utilizados 70 cães e 300 ratos, por semestre, para aulas práticas e teóricas. "Abolimos o uso de cães há dois anos e reduzimos a utilização de ratos de trezentos por período para 80 ao ano", afirmou.
O professor ainda explicou que a UFSC vai buscar o uso de tecnologias para as aulas. O curso de medicina é o que requer maior atenção. Não estão descartadas as compras de robôs ou bonecos para utilizar em aulas do curso.
"A universidade compreende o problema e irá buscar substituir o uso de animais pela tecnologia. Alguns pontos são mais fáceis, mas para atender outras necessidades, principalmente no curso de medicina, iremos abrir uma licitação", disse. "Já vínhamos reduzindo essa prática gradativamenre e a decisão da Justiça acelera esse processo", completou.
A decisão da Justiça Federal impõe um prazo de 30 dias e multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. "Vamos adiantar esse prazo e a partir da segunda-feira não usaremos mais animais em aulas", afirmou.
Decisão da Justiça
De acordo com a sentença do juiz Marcelo Krás Borges, tomada na segunda-feira, a universidade deve buscar "meios alternativos" para preparar os alunos. O magistrado condenou a "crueldade" às quais os animais seriam submetidos no campus da UFSC. "A universidade economiza recursos e em contrapartida oferece um tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas ou terapêuticas", assinalou na sentença.
Borges ainda comparou o uso de animais às práticas ilegais como as rinhas de galo. A ação foi movida por uma ONG, o Instituto Abolicionista Animal.
Autor: Terra

Ford é condenada a pagar R$ 162 milhões ao Rio Grande do Sul

quinta-feira, 30 de maio de 2013

0 comentários
A Ford deverá ressarcir o governo do Rio Grande do sul em R$ 162 milhões pelos gastos que a administração estadual teve com a construção de uma fábrica da empresa na cidade de Guaíba, lesta do Rio Grande do Sul, no ano de 1998. A Ford desistiu do negócio alegando não ter recebido o dinheiro necessário do governo que assumiu o mandato em 1999. No entanto, no entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre a montadora já havia recebido recursos para iniciar as obras. No contrato assinado com o Banrisul ficou acordado que a Ford receberia R$ 210 milhões da entidade financeira. O montante seria liberado em etapas,mediante prestação de contas. Entretanto, após o pagamento da primeira parcela a companhia abandonou o negócio e disse que o governo atrasou a segunda parcela e teria problemas políticos com o novo governo. A juíza Lílian Cristiane Siman determinou a rescisão do contrato e condenou a empresa a devolver o valor da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões.  De acordo com reportagem do G1 a Ford disse que só irá se manifestar após o resultado final do processo, já que a ação está sub judice.

Ford é condenada a pagar R$ 162 milhões ao Rio Grande do Sul
Foto: Reprodução

Tombamento provisório evita descaracterização de imóvel

0 comentários
O tombamento provisório de imóvel, ocorrido em data anterior à reforma da casa, tem o mesmo efeito de proteção que a restrição cabível ao tombamento definitivo. Este foi o entendimento da 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao condenar o proprietário de um edifício localizado no centro de Cuiabá a demolir três pavimentos, mantendo somente o térreo, e a restaurar a fachada segundo as características do centro histórico da cidade.
Na 1ª instância, o juiz entendeu que o tombamento do edifício só ocorreu após a reconstrução do imóvel. O casebre de um andar que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) buscava preservar como característico já não existia mais, motivo pelo qual a sentença não impôs o tombamento retroativo de um bem já inexistente.
O Iphan recorreu ao TRF-1. O Relator, Rodrigo Navarro, observou que a então Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) notificou os proprietários ou interessados no tombamento do conjunto arquitetônico de Cuiabá de que todos os projetos de alteração dos imóveis tombados deveriam ser submetidos à análise e aprovação do órgão em outubro de 1987.
Embora à época o réu já possuísse alvará para demolição do imóvel objeto de tombamento, emitido pela Prefeitura de Cuiabá, é possível constatar, pelas notificações recebidas a partir de 20 de outubro 1989, que em 1º de outubro de 1987 (data do tombamento provisório) o réu havia apenas iniciado as obras no imóvel em questão. “Contudo, em total desrespeito ao Edital de Notificação de Tombamento, bem como às notificações para paralisação da obra e, principalmente, em desrespeito às decisões judiciais proferidas nos presentes autos, o réu prosseguiu a reforma do prédio, sem qualquer compromisso com a preservação do patrimônio histórico e artístico nacional”, disse o juiz. 
O relator ainda explicou que há precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tombamento provisório. “Esta fase investigativa e técnica é lenta e complexa, podendo a sua conclusão demorar meses, porquanto não está sujeita a prazo legal. Sucede, todavia, que, durante esse lapso temporal, o proprietário do bem pode danificá-lo ou descaracterizá-lo, no intuito de impedir o seu tombamento (...). Trata-se, portanto, de medida precária e acautelatória de preservação de bem até a conclusão dos pareces técnicos e da inscrição deste no livro de tombo”.
“Dessa forma, como bem colocado pela relatora do citado precedente, o tombamento provisório se equipara ao definitivo, conferindo-se-lhe eficácia quanto aos efeitos de restrição e proteção ao bem tutelado, nos termos preconizados no parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei nº 25/37, norma que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”, argumentou o magistrado.
Assim, o relator Rodrigo Navarro condenou o proprietário do edifício a demolir os pavimentos construídos, mantendo o térreo, e a restaurar a fachada de acordo com a original. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores da 4ª Turma Suplementar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-1, Processo: 0000103-76.1999.4.01.0000 

IPTU sobre imóveis invadidos por terceiros

0 comentários
Leonardo Akira Kano* BDI nº 11 - ano: 2013 - (Comentários & Doutrina) - resenha


O fato jurídico tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) consiste na riqueza revelada pelo direito de propriedade, pelo domínio útil ou pela posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, quando localizado na zona urbana do Município.

O direito de o Fisco cobrar um tributo está atrelado à formação integral da hipótese de incidência tributária. Em outras palavras, para o Município ter o direito de exigir o IPTU, é necessário que a norma padrão de incidência esteja constituída em todos os seus aspectos (material, pessoal, temporal e quantitativo).
A questão é: a relação jurídico tributária relativa ao IPTU, quando a propriedade é retirada “manu militari” por terceiros que sequer detinham condição jurídica sobre o imóvel é considerada desfeita? O cerne da questão cinge-se na constatação do aspecto material e pessoal do fato gerador do IPTU, na hipótese em que a propriedade foi objeto de incursão.
Fundamentalmente, o direito de propriedade representa a exteriorização nuclear da hipótese de incidência do IPTU (aspecto material), sendo a indicação de proprietário do imóvel, o aspecto pessoal da exação. Assim, em termos kelsianos, “ter propriedade” e “ser proprietário” é suposto a que o ordenamento jurídico imputa como predicado axiomático para o nascimento do vínculo obrigacional tributário. Em relação ao direito de propriedade, nota-se que o seu conceito não está expresso na legislação tributária, socorrendo-se, necessariamente, de preceito advindo do artigo 1.228 do Código Civil, até porque ainda é aplicável, no direito tributário, a teoria que veda o abuso de formas (artigo 110 do Código Tributário Nacional).

Segundo o Código Civil, é proprietário ou possui direito de propriedade aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o poder de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.Logo, é feliz e precisa a conceituação do imposto por AIRES F. BARRETO (2009:180), ao prelecionar que “o imposto predial e territorial urbano grava, pois, a propriedade, ou seja, recai sobre esse gozo jurídico de uso, fruição e disposição do bem imóvel”. Portanto, verifica-se que aquele de quem é retirado o seu imóvel, parcial ou integralmente, perde a qualidade de proprietário, pois, consoante o já visitado Código Civil, reveste-se na qualidade de proprietário tão somente àquele que tem a faculdade de usar, gozar, dispor da coisa e o poder de reavê-la. Isso porque o proprietário do imóvel que assiste a utilização de seu bem contra a vontade, não podendo utilizar-se das faculdades previstas no artigo 1.228 do Código Civil, em hipótese alguma poderá ter a exação gravada em seu nome, menos ainda ter contra si a cobrança do imposto pelo Fisco Municipal.

Esclarecimentos sobre a nova lei que garante a aposentadoria especial a pessoa com deficiência

terça-feira, 28 de maio de 2013

1 comentários
Por Waldir Macieira
Com o advento da Lei Complementar 142/2013 (link abaixo) que Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e que, após a vacatio legis, valerá a partir de novembro 2013, entendo que tal benefício dado aos trabalhadores deverá se estender aos servidores públicos. Para tanto, os regimes únicos terão que se adequar a esse novo modelo de aposentadoria. 
Para as aposentadoria especiais do RGPS (atividade privada) bastará o pedido administrativo junto ao INSS, mas não para o RPPS (serviço público), cuja regulamentação ainda não aconteceu, para os efeitos do art. 40, §4º, inc. I, da Constituição Federal. 
Registre-se que já existem várias decisões judiciais, inclusive do STF, garantindo aos servidores com deficiência ou doença grave a garantia da aposentadoria especial, por Mandado de Injunção (ver abaixo o link do MI 1967 STF). 
A Lei Complementar 142/2013, já referida, diz que serão aposentados com 25 anos de contribuição os homens com deficiência grave e 20 às mulheres. No caso de deficiência moderada, homens deverão contribuir por 29 anos e mulheres por 24. Para quem tem deficiência leve, homens precisarão de 33 anos de contribuição; mulheres, 28. Com 100% do salário também poderão as PcD se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que contribua por, pelo menos, 15 anos e comprove existência da deficiência pelo mesmo período. Neste caso, se aposenta com 70% do salário ou vencimento.
O grau de deficiência para fins da aposentadoria será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regulamentará esse procedimento antes da vigência da lei.




link da lei 142/2013: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
link do MI 1967: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MI1967.pdf
_______________________________________________

Ação controlada e entrega vigiada = instrumentos de investigação policial no combate a organizações criminosas: entenda como funcionam, suas diferenças, abrangência e aplicação

domingo, 26 de maio de 2013

0 comentários
Por Ana Maria
O art. 301 do CPP determina que os agentes policiais têm o dever de prender imediatamente quem for encontrado em flagrante delito, sob pena de cometerem falta grave ou incorrerem em crime, como o de prevaricação. Significa que, pelo texto desse artigo, não existe possibilidade legal de retardamento ou prorrogação do flagrante. No entanto, diante da necessidade de obter maiores provas contra organizações criminosas, a Lei nº 9.034/95 criou o instituto da ação controlada, pelo qual conferiu ao Delegado de Polícia a faculdade de retardar ou prorrogar a efetuação da prisão em flagrante, com a finalidade de monitorar por mais tempo as atividades de organizações criminosas, como, por exemplo, através de infiltração de policiais, interceptação ambiental ou telefônica, quebra de sigilo fiscal, bancário etc. e, desta forma, conferir maior eficácia à coleta de provas, com a consequente responsabilização criminal de uma quantidade maior de envolvidos com a organização criminosa, em especial, os componentes de maior hierarquia dentro da organização.

Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e ENTREGA VIGIADA
Ação controlada e entrega vigiada são terminologias diversas, embora usadas indistintamente. Ambas tem idêntico objetivo: obter maior eficácia probatória e repressiva no combate a quadrilhas e organizações criminosas

Ação controlada é a possibilidade, dada por lei, de se retardar a intervenção policial, diferindo-se a efetuação da prisão em flagrante, para que, exercendo-se um monitoramento e uma vigilância sobre a atividade delituosa, se consiga obter maiores elementos de provas, melhorando a eficácia policial.

Entrega vigiada é possibilidade, também dada por lei, de se retardar a atuação policial, prolatando-se o momento da efetuação da prisão em flagrante, para que a autoridade policial possa estabelecer uma vigilância sobre a circulação de drogas no território nacional, com o escopo de “identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível“ (art. 53, II, in fine, da Lei 11.343/06). Em outras palavras, a entrega vigiada é a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas de entorpecentes ou outras substâncias proibidas circulem pelo território nacional, bem como dele saiam ou nele ingressem, sem interferência impeditiva da autoridade ou seus agentes, mas sob sua vigilância. A finalidade de tal dilação é descobrir ou identificar pessoas envolvidas no cometimento de tráfico de entorpecentes, bem como prestar auxílio a autoridades estrangeiras nesses mesmos fins. 

Quadro comparativo
Ação controlada
Entrega vigiada
Prevista na Lei 9.034/95.
Prevista na Lei 11.343/06
É utilizada para a investigação de todo e qualquer crime praticado por organizações criminosas.
É usada no combate ao crime de tráfico internacional de entorpecentes e de outras substâncias proscritas.
Objetivo: maior eficácia probatória e repressiva a quadrilhas e organizações criminosas de qualquer modalidade de crime.
Objetivo: maior eficácia probatória e repressiva no combate ao tráfico de entorpecentes e de outras substâncias proscritas.
Conceito mais amplo. Permite o controle e a vigilância (observação e acompanhamento, conforme o texto legal) de qualquer ação criminosa e não apenas daquela que envolve entorpecentes e armas.
Conceito mais restrito. É ato investigatório destinado, precipuamente, a auxiliar a autoridade policial no combate ao narcotráfico.
Foi contemplada nas legislações da Espanha, Itália, Alemanha, Argentina e do Brasil.

É ato investigatório mais amplo, que compreende a entrega vigiada.
É uma das modalidades de ação controlada.
Por outro lado, é ação controlada stricto sensu porque sua aplicação é restrita às organizações criminosas.
Sua aplicação é restrita a tráfico de entorpecentes ou outras substâncias proscritas.
Não exige autorização judicial
Exige autorização judicial, ouvido o Ministério Público
Sem eficácia jurídica em vista da inexistência, até o momento, do conceito legal do que pode ser considerado como organização criminosa.
Juridicamente eficaz, mas praticamente ineficaz, face à burocracia legal.



Promotores e procuradores de justiça divulgam carta de defesa da sociedade - todos contra a PEC 37

sábado, 25 de maio de 2013

0 comentários
Membros do Ministério Público Federal, Militar, dos estados e do Distrito Federal divulgaram na sexta-feira, 24/5, a Carta de Defesa da Sociedade e da Cidadania . O documento é resultado do III Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 23 e 24 de maio, na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília.
No texto, promotores e procuradores afirmam que o controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e defendem que a investigação de crimes não deve ser atribuição exclusiva de uma única instituição, tal como proposto pela Proposta de Emenda Constitucional 37.
Entende-se que é incompatível com a Democracia e a República que os braços policiais armados exerçam o poder de decidir com exclusividade sobre o que e quem investigar. A investigação conduzida pelo Ministério Público é uma realidade no Brasil e uma prática valorizada em quase todos os países do mundo, pois atende os interesses da sociedade e dos cidadãos.
Salienta-se que o Ministério Público não pretende substituir a atividade policial, da qual exerce o controle externo, mas seguir investigando, sempre que o interesse público assim o exigir.
Para os promotores e procuradores, a supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, afetam a independência e a autonomia do MP asseguradas na Constituição.
O documento reafirma o compromisso dos membros do Ministério Público de proteger a cidadania, confiantes de que o Congresso Nacional rejeitará a PEC 37, pois ela somente prejudica a defesa da sociedade, ao aumentar a insegurança e a impunidade dos criminosos. Na interessa ao cidadão, essa emenda, por violar legítimas aspirações e conquistas da população brasileira.

Conselho Nacional do Ministério Público
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3366-9124
twitter: cnmp_oficial
facebook: cnmpoficial

TSE divulga calendário para eleições 2014

0 comentários
Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059 deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado). 
Já está no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Calendário que fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito.
O Calendário Eleitoral é uma resolução aprovada pelo Plenário do TSE. 
As eleições são regidas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4747/1965) e pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes). No entanto, até março do ano da eleição, o TSE tem a competência de aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que esta competência é infralegal. "Nós atuamos apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte", disse a ministra.
O Calendário foi a primeira resolução aprovada sobre as eleições do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE ainda vai debater e aprovar regulamentações sobre: escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha; arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.
Confira as principais datas das Eleições 2014:
Um ano antes
Um ano antes das eleições, os partidos e candidatos já têm regras a obedecer. Até o dia 5 de outubro deste ano, todos os partidos que desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estar filiados ao partido um ano antes do pleito.
Eleições
Primeiro turno - 5 de outubro de 2014
Caso candidatos a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia, haverá segundo turno em 26 de outubro.
Pesquisa
A partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
Convenções
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho/2014. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Registro e propaganda
Os pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Prestação de contas
De 28 de julho a 2 de agosto, os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos quem tiverem realizado.
Em 6 de agosto, a Justiça Eleitoral divulgará este primeiro relatório na internet.
Entre 28 de agosto e 2 de setembro os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos têm de enviar o segundo relatório, que será disponibilizado pela Justiça Eleitoral em 6 de setembro.
Até 4 de novembro, os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos têm de encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
A exceção é para os candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições. Estes devem prestar contas até 25 de novembro.
Diplomação
Os candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2014. O TSE diploma o presidente da República e os Tribunais Regionais Eleitorais são os responsáveis pela diplomação dos governadores, deputados e senadores do seu respectivo Estado.

Presidente Dilma Rousseff é processada por propaganda eleitoral antecipada

0 comentários
A vice-procuradora geral eleitoral Sandra Cureau ajuizou representação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo multa à presidente Dilma Rousseff e ao Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada que teria ocorrido durante três inserções da legenda veiculadas na TV nos dias 27 e 30 de abril e 2 de maio. As propagandas mostram um diálogo entre Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentando as mudanças no país nos últimos anos, durante os governos petistas. Citam, entre outros temas, o combate à miséria, o desenvolvimento econômico e a ampliação do programa Bolsa Família.
Tais inserções consistem, na verdade, em mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada, ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de Dilma Rousseff, diz a vice-procuradora na ação, acrescentando que a presidente é notória pré-candidata à reeleição e Lula, um dos seus principais incentivadores.
A representação que pede ao TSE multa no grau máximo e a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco, a que tem direito o partido representado no próximo semestre fala, ainda, em verdadeiro discurso de campanha, lembrando que as inserções também mostram a trajetória política da presidente. O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rousseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral. 
O PT disse que só irá se pronunciar após ser comunicado oficialmente pelo TSE.

Luis Roberto Barroso é indicado ao STF

0 comentários
O Senado recebeu a mensagem da presidente da República, Dilma Rousseff, com a indicação do jurista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi lido na sessão ordinária de Plenário na manhã desta sexta-feira (24).
Constitucionalista, Barroso foi indicado para a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que deixou o STF em novembro do ano passado, após ter completado 70 anos.
A indicação será analisada pela Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para depois ir a Plenário. Segundo a Constituição de 1988, cabe privativamente ao Senado a aprovar a escolha de ministros para o STF. A escolha tem que ser feita por voto secreto, depois de arguição pública.
Luís Roberto Barroso, 55 anos, é advogado, professor e especialista em direito constitucional. Ele é o quarto indicado por Dilma Rousseff à mais alta corte do país, que conta com 11 ministros. Antes dele, a presidente havia indicado os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.

Vítimas de sequestro e mantidas em cárcere por dez anos recebem doações

sexta-feira, 24 de maio de 2013

0 comentários

Vítimas de sequestro em Cleveland agradecem apoio e pedem privacidade

CLEVELAND, 12 Mai (Reuters) - As três mulheres que foram mantidas em cativeiro em uma casa em Cleveland pela última década agradeceram o apoio recebido em um comunicado neste domingo e pediram por privacidade, já que assim poderiam se reconectar com suas famílias depois de seu impressionante sequestro e resgate.
As vítimas poderão decidir contar suas histórias à imprensa após conclusão dos procedimentos legais contra o suspeito Ariel Castro, disse o advogado James Wooley, que leu o comunicado em Cleveland.
Castro, de 52 anos, foi preso acusado de quatro crimes de sequestro e três de estupro. Promotores disseram que eles pretendem seguir com uma série de acusações adicionais que poderiam resultar em pena de morte.
"Amanda Berry, Gina DeJesus e Michelle Knight estão extremamente gratas pelo generoso e amoroso apoio de suas famílias, amigos e comunidade. Elas também estão muito gratas pelos esforços incansáveis de diversos funcionários responsáveis pela aplicação das leis", segundo o comunicado.
Doações chegavam de Cleveland e ao redor do mundo com ofertas em dinheiro, móveis e uso de residências de férias para ajudá-las a reconstruírem suas vidas.
Um fundo estabelecido por três membros do conselho municipal de Cleveland e administrado por um grupo sem fins lucrativos levantou mais de 50 mil dólares para as vítimas até sábado.
As três mulheres e a filha de seis anos de Amanda Berry, nascida em cativeiro, foram resgatadas na segunda-feira após terem desaparecido entre 2002 e 2004 e presas na casa de Castro.
Michelle Knight foi sequestrada em 2002, com 20 anos, Amanda Berry em 2003, um dia antes de seu aniversário de 17 anos, e Gina DeJesus foi sequestrada em 2004, quando tinha 14 anos.
Dois dos irmãos de Castro também foram presos, mas soltos quando os investigadores determinaram que eles não sabia que seu irmão havia mantido três mulheres em cativeiro em sua casa por anos.

Briga entre vizinhos por causa de barulho resulta em três mortes em condomínio de luxo

0 comentários

Mortes em condomínio de Alphaville, em São Paulo

Fachada do condomínio onde crime ocorreu (Foto: Marcos Bezerra/ Estadão Conteúdo)SÃO PAULO - Uma briga entre vizinhos resultou na morte de três pessoas em um condomínio de alto padrão de Alphaville, bairro nobre de Barueri, na Grande São Paulo, na noite desta quinta-feira, de acordo com informações do site G1.
Um casal foi morto a tiros dentro de seu apartamento por um homem que disparou ao menos seis vezes contra os vizinhos e se matou logo depois.
A filha do casal, de apenas 1 ano e meio, estava no apartamento, mas não se feriu.
O agressor era empresário do setor de metalurgia e vivia com a mulher. Segundo a polícia, ele tinha porte de armas e usou um revólver calibre 38 registrado.
Testemunhas disseram que o atirador e as vítimas discutiam sempre por causa de barulho.

Duciomar Costa condenado por improbidade administrativa e com direitos políticos suspensos por 5 anos

domingo, 12 de maio de 2013

4 comentários

O ex-prefeito Duciomar Gomes da Costa, que governou Belém por oito anos, no período de 2005-2012, foi condenado nesta terça-feira (7), pela 5ª Vara da Justiça Federal, por improbidade administrativa. Ele é acusado de irregularidades e de não ter finalizado obras de convênios com o governo federal que previam a implementação de melhorias no saneamento básico da Capital paraense.
 A sentença condenatória, assinada pelo juiz federal substituto Bruno Teixeira de Castro, impõe ainda ao ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ele também ficará obrigado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, bem como ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil ao município de Belém.

Duciomar Costa foi ainda proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na ação civil pública por prática de ato de improbidade que ajuizou perante a Seção Judiciária do Pará, o Ministério Público Federal (MPF) informou que não foram aprovadas as contas de um convênio, no valor de R$ 607 mil. Em outro, só foram aprovados R$ 594 mil de um total de R$ 1,1 milhão repassados ao município. O valor final a ser devolvido ao erário pelo ex-prefeito ainda será calculado pela Justiça.

Contas - Na ação, proposta pelo procurador da República Bruno Soares Valente, o MPF diz que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2008, repassou os recursos a Belém e publicou vários pareceres registrando a não aprovação das contas de R$ 607 mil de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, além da aprovação de apenas 50% das obras de um convênio para execução de sistema de abastecimento de água.

“Verifica-se que o gestor público demandado não foi probo na administração da coisa pública, na medida em que, recebendo os recursos para realizar obras destinadas a melhoria da saúde e qualidade de vida da municipalidade, deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz o magistrado na sentença.

No presente caso, reforça o juiz, “restou devidamente comprovado que o réu deixou de realizar na sua integralidade obras destinadas a melhoria do saneamento e abastecimento de água no município de Belém. Portanto, está evidenciada a má-fé na conduta da parte demandada, que, conscientemente, manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício como gestor municipal.”

Pará tem R$ 100 bi em investimentos previstos e 39% das terras irregulares

0 comentários
Por André Borges | De Brasília

Uma terra sem dono e, por vezes, com donos demais. As contradições expostas pela desordem fundiária que toma conta do Pará parecem ignorar o futuro bilionário que projetos de infraestrutura reservam para o segundo maior Estado do país. Tirar uma fotografia precisa da situação em que se encontra hoje a distribuição de terras paraenses é tarefa quase impossível, dada a complexidade - e a falsidade - de títulos que demandam um quinhão de seu 1,247 milhão de quilômetros quadrados, área que equivale a duas vezes o território da Espanha e de Portugal juntos. Uma tentativa de esquadrinhar a dimensão desse problema, no entanto, acaba de ser concluída pelo instituto de pesquisa Imazon, organização que trabalhou dois anos na compilação de uma série de dados federais e estaduais sobre a ocupação do solo no Estado.

O resultado é dramático. Hoje, 39% das terras do Pará estão em situação absolutamente irregular. Para complicar ainda mais, 92% dessas terras sem títulos não são, atualmente, objeto de nenhum programa de regularização fundiária, aponta o levantamento. O que justifica o fato de 61% do território paraense ter, supostamente, seus papéis em ordem, são as grandes áreas do Estado definidas como unidades de conservação ambiental e terras indígenas demarcadas. Juntas, elas somam 76% dessa parcela de terras que estariam em situação regular. A realidade fica mais crítica quando se observa o volume efetivo de imóveis que foram certificados até hoje no Estado pelos programas de regularização fundiária. Pelos cálculos do Imazon, esses imóveis não chegam a representar 3% de toda a área considerada regular.

Por trás dessa confusão no território está um emaranhado de milhares de títulos fraudulentos registrados em cartórios. Segundo dados da Comissão Estadual de Combate à Grilagem de Terras, já foram identificados cerca de 9,8 mil títulos falsos de terras. Em 2010, uma primeira leva de 5 mil registros tiveram seus cancelamentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma segunda parcela de registros, portanto, ainda precisa ser cancelada, mas já há notícias de que milhares de recursos foram apresentados à Justiça contra as primeiras decisões, ou seja, esses processos se arrastarão por anos.

"Um dos maiores problemas que identificamos é que não existe uma ação coordenada entre os governos federal e estadual. As instituições responsáveis pela regularização fundiária não se conversam, não trocam dados, e isso só complica ainda mais o trabalho", diz Brenda Brito, uma das pesquisadoras responsáveis pelo estudo do Imazon.

A diretoria de planejamento do Programa Terra Legal, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário que tem a missão de resolver os conflitos de terra, reconhece as limitações. "Há, de fato, necessidade de estreitarmos o relacionamento com os governos estaduais, principalmente no Pará, que tem a situação fundiária mais complexa da Amazônia Legal", diz Márcio Fontes Hirata, diretor de planejamento do Terra Legal. A Amazônia Legal engloba nove Estados pertencentes à bacia amazônica.

Os dados do Terra Legal refletem a lentidão da regularização fundiária. Depois de quatro anos de trabalho, a iniciativa conseguiu cadastrar dados de 48 mil famílias que vivem no Pará. Com base nesse cadastro, foi possível fazer até agora o georreferenciamento de 27 mil imóveis. A emissão de escrituras definitivas, no entanto, chegou a pouco mais de mil imóveis até agora. "Realmente não estamos na velocidade que imaginávamos e que gostaríamos, mas também não estamos parados. O trabalho está sendo realizado por etapas, temos avançado aos poucos", comenta Hirata.

Umas das dificuldades enfrentadas pelo programa no Pará, diz o diretor do Terra Legal, está atrelado às dificuldades de relacionamento com o governo do Estado. Até hoje, afirma Hirata, o Pará foi o único Estado entre os nove da Amazônia Legal que não tomou recursos do programa para regulariza a situação fundiária. O Terra Legal já repassou R$ 73 milhões aos Estados desde 2009. Para este ano, a previsão de seu orçamento chega a R$ 92 milhões. Hirata também que não há troca de informações com o Instituto Estadual de Terras do Pará (Iterpa), órgão paraense responsável por lidar com o tema fundiário. "Estamos dispostos a dialogar, mas hoje o Pará tem se mostrado mais fechado ao diálogo e temos caminhado de forma paralela, quando o melhor seria caminharmos juntos", diz Hirata. Ele exibe dados de Rondônia, onde o programa tem avançado mais rapidamente. "Em Rondônia, cadastramos 25 mil famílias, medimos 14 mil e já entregamos 1,5 mil títulos. Proporcionalmente, é um resultado muito mais expressivo que o do Pará", diz.

O Valor procurou representantes do Iterpa para falar sobre o assunto, mas não obteve nenhum retorno até o fechamento desta edição. O governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), também foi contatado, mas não retornou ao pedido de entrevista.

Hoje, se somados apenas os principais projetos e empreendimentos de geração de energia e de mineração em andamento no Pará, chega-se a uma cifra de investimentos que supera, facilmente, a marca dos R$ 100 bilhões nos próximos cinco anos. Nessa relação estão obras com a da usina de Belo Monte, hidrelétrica de R$ 29 bilhões que está sendo erguida no rio Xingu, na região de Altamira, onde milhares de palafitas exibem a fragilidade sobre a qual vive boa parte da população do Estado. Os donos da hidrelétrica prometem dar um jeito na situação e retirar as palafitas dali. A área será inundada.
Fonte: Valor economico

O que é (e o que não é) sustentabilidade

0 comentários

 Autor(a): Oded Grajew
Embora em voga, o conceito de sustentabilidade ainda é pouco compreendido tanto por quem fala sobre ele quanto por quem o ouve.
Nos últimos anos, intensificou-se a discussão a respeito do aquecimento global e do esgotamento dos recursos naturais. São preocupações legítimas e inquestionáveis, mas que geraram distorção no significado de sustentabilidade, restringindo-o às questões ambientais. Não é só isso. A sustentabilidade está diretamente associada aos processos que podem se manter e melhorar ao longo do tempo. A insustentabilidade comanda processos que se esgotam. E isso depende não apenas das questões ambientais. São igualmente fundamentais os aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais.
A sustentabilidade e a insustentabilidade se tornam claras quando traduzidas em situações práticas:
Esgotar recursos naturais não é sustentável. Reciclar e evitar desperdícios é sustentável.
Corrupção é insustentável. Ética é sustentável.
Violência é insustentável. Paz é sustentável.
Desigualdade é insustentável. Justiça social é sustentável.
Baixos indicadores educacionais são insustentáveis. Educação de qualidade para todos é sustentável.
Ditadura e autoritarismo são insustentáveis. Democracia é sustentável.
Trabalho escravo e desemprego são insustentáveis. Trabalho decente para todos é sustentável.
Poluição é insustentável. Ar e águas limpos são sustentáveis.
Encher as cidades de carros é insustentável. Transporte coletivo e de bicicletas é sustentável.
Solidariedade é sustentável. Individualismo é insustentável.
Cidade comandada pela especulação imobiliária é insustentável. Cidade planejada para que cada habitante tenha moradia digna, trabalho, serviços e equipamentos públicos por perto é sustentável.
Sociedade que maltrata crianças, idosos e deficientes não é sustentável. Sociedade que cuida de todos é sustentável.
Dados científicos mostram que o atual modelo de desenvolvimento é insustentável e ameaça a sobrevivência inclusive da espécie humana. Provas não faltam. Destruímos quase a metade das grandes florestas do planeta, que são os pulmões do mundo. Liberamos imensa quantidade de dióxido de carbono e outros gases causadores de efeito estufa, num ciclo de aquecimento global e instabilidades climáticas.
Temos solapado a fertilidade do solo e sua capacidade de sustentar a vida: 65% da terra cultivada foram perdidos e 15% estão em processo de desertificação
Cerca de 50 mil espécies de plantas e animais desaparecem todos os anos e, em sua maior parte, em decorrência de atividades humanas
Produzimos uma sociedade planetária escandalosa e crescentemente desigual: 1.195 bilionários valem, juntos, US$ 4,4 trilhões --ou seja, quase o dobro da renda anual dos 50% mais pobres. O 1% de mais ricos da humanidade recebe o mesmo que os 57% mais pobres
Os gastos militares anuais passam de US$ 1,5 trilhão, o equivalente a 66% da renda anual dos 50% mais pobres.
Esse cenário pouco animador mostra a necessidade de um modelo de desenvolvimento sustentável. Cabe a nós torná-lo possível e viável.
 
Fonte: Folha de São Paulo, 07 de maio de 2013
7/5/2013

 

O autor é empresário, coordenador da secretaria executiva da Rede Nossa São Paulo e presidente emérito do Instituto Ethos. É idealizador do Fórum Social Mundial.

TJ SP autoriza venda de carros apreendidos

0 comentários

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, anunciou a autorização para e remoção e destruição dos veículos apreendidos e custodiados em pátios da capital paulista. A autorização consta do provimento nº 206/213 do Conselho Superior da Magistratura (CSM), publicado hoje no DJE Diário da Justiça Eletrônico. A solicitação partiu da Secretaria da Segurança Pública e foi aprovada pelo Conselho e pela Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com os números oficiais, existem atualmente 45.131 veículos depositados nos 45 pátios do Estado.

O CSM autorizou o leilão de todos os veículos apreendidos na capital. Aqueles não identificados em razão do estado de conservação ou adulteração de chassi serão compactados e leiloados como sucata; os em melhor estado serão leiloados no estado em que se encontram e todo o dinheiro arrecadado com os leilões será depositado em conta judicial, à disposição do Dipo (Setor de Inquéritos Policiais do TJSP), para eventual indenização dos interessados. Agora, nenhum processo poderá ser arquivado sem que o magistrado responsável delibere sobre o destino dos bens apreendidos. No caso de apreensão de veículos decorrente do tráfico de entorpecentes ou lavagem de dinheiro, o juiz deve promover a venda antecipada do veículo.

De acordo com a decisão do Conselho, será feito um laudo sumário dos veículos e os interessados serão intimados por edital a se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao interesse na restituição; nesse mesmo prazo os juízes poderão se manifestar contrários ou favoráveis à venda ou compactação de algum veículo. Caso não ocorra manifestação do juiz ou do interessado os veículos serão destinados à compactação ou à venda.
 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB