O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) o marco civil da
internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e
proibições no uso da internet e define os casos em que a Justiça pode
requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto
seguirá para o Senado.
Aprovado
na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o
conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais
empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem
tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja
maior. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso,
como, por exemplo, pacotes só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar
lento o tráfego de dados.
Neutralidade
da rede
Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação
da neutralidade por meio de decreto do governo. Para resolver o impasse sobre o
tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo
ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da
Internet (CGI).
A
regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços
de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos
serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do
tráfego.
De qualquer maneira, as práticas
de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser
informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o
responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.
A oposição e o PMDB entendiam que a redação anterior do texto do
marco civil permitiria a formulação de um decreto regulamentando pontos não
tratados pelo projeto.
Data centers
Como resultado das negociações, o relator também retirou do
texto a exigência de data centers no
Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator
desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem
da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a
interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff. Tanto partidos da
oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.
Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de
forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de
registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser
obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no
exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha
estabelecimento de seu grupo econômico no País.
Agência Câmara de Notícias
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