Câmara aprova marco civil da Internet

quinta-feira, 27 de março de 2014

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) o marco civil da internet (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo), que disciplina direitos e proibições no uso da internet e define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários. O texto seguirá para o Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o texto mantém o conceito de neutralidade da rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior. Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como, por exemplo, pacotes só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.
Neutralidade da rede
Um dos pontos polêmicos da proposta é a posterior regulamentação da neutralidade por meio de decreto do governo. Para resolver o impasse sobre o tema, o relator determinou que esse decreto só será feito depois de o governo ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI).
A regulamentação das exceções à neutralidade de rede será restrita aos serviços de emergência e aos requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Nesses casos, será permitida a discriminação ou a lentidão do tráfego.
De qualquer maneira, as práticas de gerenciamento ou de controle desse tráfego de dados na internet devem ser informadas previamente aos internautas. Se ocorrerem danos aos usuários, o responsável deve repará-los, segundo o Código Civil.
A oposição e o PMDB entendiam que a redação anterior do texto do marco civil permitiria a formulação de um decreto regulamentando pontos não tratados pelo projeto.
Data centers
Como resultado das negociações, o relator também retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Esse ponto tinha sido incluído pelo relator desde o ano passado, a pedido do governo, depois das denúncias sobre espionagem da NSA, agência de segurança dos Estados Unidos, envolvendo inclusive a interceptação de comunicações da presidente Dilma Rousseff. Tanto partidos da oposição quanto da base governista defendiam a retirada dessa obrigatoriedade.
Entretanto, para melhorar a garantia de acesso aos registros, de forma legal, o relator especificou que, nas operações de coleta e guarda de registros ou de comunicações, a legislação brasileira deverá ser obrigatoriamente respeitada. Isso valerá para a empresa que tenha sede no exterior, mas oferte serviço ao público brasileiro, ainda que não tenha estabelecimento de seu grupo econômico no País.
Agência Câmara de Notícias


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