PRAZOS NO PROCESSO PENAL

terça-feira, 1 de abril de 2014

AtoPrazoArtigo
Aceitação do perdão na queixa03 diasArt. 58 do CPP
Aditamento da queixa03 diasArt. 46, § 2º, do CPP
Decadência do direito de queixa ou de representação06 mesesArt. 38 do CPP
Decisão05 diasArt. 61, § único, do CPP
Denúncia com dispensa do inquérito policial15 diasArt. 39, § 5º, do CPP
Denúncia de réu preso05 diasArt. 46 do CPP
Denúncia de réu solto ou afiançado15 diasArt. 46 do CPP
Extinção da punibilidadede ofícioArt. 61 do CPP
Perempção por abandono do processo30 diasArt. 60, I, do CPP
Perempção por falecimento ou incapacidade do querelante60 diasArt. 60, II, do CPP
Prova05 diasArt. 61, § único, do CPP
Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer se aceita o perdão (sob pena de aceitação tácita)03 diasArt. 58 do CPP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se a pena máxima é inferior a 01 ano)02 anosArt. 109, VI, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é igual a 01 ano e não excede a 02 anos)04 anosArt. 109, V, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a 04 anos)08 anosArt. 109, IV, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 04 anos e não excede a 08 anos)12 anosArt. 109, III, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 08 anos e não excede 12 anos)16 anosArt. 109, II, do CP
Extinção de punibilidade antes do trânsito em julgado (se o máximo da pena é superior a 12)20 anosArt. 109, I, do CP
Extinção de punibilidade da multa alternativa ou cumulativa cominada ou cumulativa aplicadamesmo da pena privativa de liberdadeArt. 114, II, do CP
Extinção de punibilidade da multa quando a multa for a única cominada ou aplicada02 anosArt. 114, I, do CP
Redução dos prazos de prescrição da pena privativa de liberdade do réu menor de 21 anos ou maior de 70 anosredução do prazo pela metadeArt. 115 do CP
Pena privativa de liberdade do réu maior de 70 anos com extinção de punibilidade e redução dos prazos de prescrição.Reduzidos de metade os prazos de prescriArt. 115, "in fine" do CP

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