SEGURO DPVAT - QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?

domingo, 13 de abril de 2014



O SEGURO DPVAT (DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTES) destina-se a custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Ou seja, ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), pois é destinado somente a segurar pessoas
Esse seguro é pago pelos proprietários de veículos automotores, no momento da legalização do veículo, bem como todos os anos, na renovação, quando também é recolhido o IPVA (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES).  
Que pode receber a indenização do DPVAT
Qualquer lesado (um pedestre, um passageiro de um ônibus) em um acidente de trânsito poderá receber o vlor do seguro DPVAT, independente de culpa. Mas, para ter direito, o interessado deve fazer o registro do acidente na delegacia de Policia (BO), além de apresentar os documentos exigidos pela seguradora, tais como RG, CPF e comprovante de residência, extrato bancário ou cartão do banco em que possui conta para comprovar o número e a titularidade.
Caso o lesado tenha gasto com médicos e remédios, ele deve apresentar os comprovantes dessas despesas, tais como recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;
Caso a pessoa tenha ficado impedida de trabalhar em razão do acidente, ela deve apresentar o boletim do primeiro atendimento após o acidente, que é dado pelo hospital que atendeu a pessoa, bem como os laudos médicos e todos os documentos médicos gerados pelo acidente. 
No caso de óbito, o herdeiro de vítima que faleceu deve apresentar a certidão de óbito e o documento que comprove a relação de parentesco entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. 
Valor da indenização: varia de acordo com o tipo de cobertura:
  • Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão,.
  • Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
Prazo: a indenização pelo seguro DPVAT deve ser pedida em até 3 anos contados da data do acidente. 

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