O número de reclamações dos consumidores
do comércio eletrônico é crescente e recorrente, seja de sites fraudulentos,
seja por descumprimento contratual das empresas comerciantes.
O decreto
nº 7.962 de 2013, em
consonância com o Código de Defesa do Consumidor, regulamenta o comércio
eletrônico, ou seja, ela expõe a forma como os sites de comércio devem se
apresentar, bem como, os requisitos que devem preencher.
Este
decreto regula, basicamente, três aspectos:
·
informações claras a respeito do produto, serviço e do
fornecedor;
·
atendimento facilitado ao consumidor; e
·
respeito ao direito de arrependimento.”
Muitos
empresários abrem suas lojas virtuais sem o conhecimento básico destas
obrigações.
Estas
medidas não acrescem custos ao empresário, e tem o mero caráter protetivo ao
consumidor, contudo, sua não obediência, pode acarretar ao empresário muita dor
de cabeça.
Portanto,
deve o empresário ficar atento as mudanças da legislação, para que não
descumpra as normas vigentes, sempre consultando especialistas na área, a fim
de se precaver de eventuais danos, seja à ele seja ao consumidor.
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