Comércio digital e os deveres dos sites de compra com o advento do Decreto nº 7.962 de 2013, a qual regulamenta o Código de Defesa do Consumidor

quarta-feira, 21 de maio de 2014

O número de reclamações dos consumidores do comércio eletrônico é crescente e recorrente, seja de sites fraudulentos, seja por descumprimento contratual das empresas comerciantes.
O decreto nº 7.962 de 2013, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, regulamenta o comércio eletrônico, ou seja, ela expõe a forma como os sites de comércio devem se apresentar, bem como, os requisitos que devem preencher.
Este decreto regula, basicamente, três aspectos:
·        informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
·        atendimento facilitado ao consumidor; e
·        respeito ao direito de arrependimento.”
Muitos empresários abrem suas lojas virtuais sem o conhecimento básico destas obrigações. 
Estas medidas não acrescem custos ao empresário, e tem o mero caráter protetivo ao consumidor, contudo, sua não obediência, pode acarretar ao empresário muita dor de cabeça.

Portanto, deve o empresário ficar atento as mudanças da legislação, para que não descumpra as normas vigentes, sempre consultando especialistas na área, a fim de se precaver de eventuais danos, seja à ele seja ao consumidor.

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