Para consultoria do Senado, Marco Civil proíbe acesso gratuito ao Facebook

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Um estudo da consultoria legislativa do Senado Federal interpreta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) proíbe a comercialização de pacotes de dados com acesso gratuito a determinadas aplicações. Atualmente, algumas teles oferecem acesso gratuito ao Facebook na Internet pelo celular. Assim, no caso dos clientes pré-pagos, o acesso ao Facebook não "come" os créditos do cliente.
Após a promulgação da nova lei, o setor de telecomunicações veio a público informar que, na sua visão, a lei não proibia esse tipo de plano, embora o relator do projeto de lei no Câmara, Alessandro Molon (PT-RJ), sustentasse o contrário. 
O conselheiro da Anatel, Marcelo Bechara, se pronunciou com o mesmo entendimento das teles, ou seja, de que a redação dada ao Marco Civil guardava previsão para ofertas de serviços diferenciados. Para Bechara, o Marco Civil não proíbe acordo entre as teles e os provedores de serviços, já que a neutralidade pode ser quebrada em decorrência de "requisito técnico indispensável para prestação adequada do serviço". Para o conselheiro, esse termo permite que as teles façam acordo com os provedores de conteúdo justamente com o objetivo de garantir "a prestação adequada do serviço".
De qualquer forma, a interpretação do consultor do Senado, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, é de que esse tipo de acordo é proibido pela nova lei. O consultor cita especificamente o acordo das teles com o Facebook, em que há conexão gratuita ao serviço. "Ao estimular o acesso a determinada aplicação (como o Facebook), o provedor de conexão viola o princípio da neutralidade de rede, pois privilegia o conteúdo de uma aplicação em detrimento de outro, redirecionando (ou estimulando o redirecionamento) do internauta a determinada aplicação. Ora, por que o provedor de acesso só dará privilégio a uma determinada aplicação (como o Facebook) em detrimento de outra (como o Orkut)? Isso não é admitido", afirma o consultor.
Reiterando o argumento tantas vezes utilizados pelos defensores da neutralidade de rede, Oliveira aponta para um risco à natureza plural e livre da Internet, "que, por sua incrível capacidade de difusão de informações, transforma, do dia para noite, em herois e em celebridades vários anônimos de pouca renda que postaram seus talentos em alguma rede social ou em outra aplicação. Se os provedores de conexão puderem manipular o acesso dos internautas a determinados sites, essa natureza plural da Internet será comprometida".

Fonte: jusbrasil

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