Casar é bem melhor do que apenas conviver em união estável - veja por que

domingo, 15 de junho de 2014

Por Ana Maria

Sempre ouço as pessoas dizendo "casar para que, se hoje em dia os direitos de quem vive em união estável são os mesmos de quem é casado?" 
Embora seja verdade que os diretos de quem convive em união estável são os mesmos dos casados, há uma grande diferença que torna o casamento superior a simples convivência. O caso concreto demonstra isso claramente. 

Como Promotora de Justiça, estive diante de vários casos que revelam que é melhor casar:

Caso 1 - Casal vivia em União estável em Barcarena. No dia em que nasceu o primeiro (e único) filho do casal, o pai, feliz, foi visitar o recém nascido e, infelizmente, faleceu na porta do hospital, vitima de um acidente de trânsito. Sem o pai, como registrar o bebê? Se fossem casados, a mulher simplesmente iria até o cartório de pessoas naturais, exibiria a certidao de casamento e registraria o filho no nome do falecido. Sem esse precioso documento chamado de "certidão de casamento" foi necessário ingressar com uma ação contra os pais do falecido a fim de que reconhecessem que o bebê era filho de seu filho. Felizmente, os pais do de cujus, avós do bebê, não questionaram a alegada paternidade e o caso foi resolvido. Mas mesmo assim, tive que entrar com um ação de reconhecimento de paternidade. 


Caso 2 - Casal convivia há anos e tinha uma filha de cinco anos sem nunca a ter registrado. O fato ocorreu em Ourilândia do Norte. O pai era vaqueiro e morreu de repente, vítima de um acidente enquanto trabalhava. Como ele tinha outros filhos registrados de outro envolvimento e deixou bens materias, os filhos registrados não queriam reconhecer a irmã para não dividir a herança com ela. Foi uma trabalheira para conseguir o reconhecimento. Necessidade de exame de DNA. Em defunto é muito mais difícil.  

Caso 3 - Mulher não tinha filhos com o companheiro e era hostilizada pela família dele. Quando ele ficou doente, hospitalizado, a família dele a impediu de ter acesso a visita. Depois que ele morreu, ela tentou o reconhecimento da união estável para ter direito a parte dos bens deixados. Ocorre que a União estável só é reconhecida após a morte com provas de vida a dois. A pessoa que alega ter tido união estável após a morte do companheiro precisa provar a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. A mulher não conseguiu reunir tais provas e a ação foi julgada improcedente. Ela perdeu tudo o que havia comprado na constância da união estável. 

Então, siga este bom conselho: case-se. 

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