candidato que foi desclassificado de concurso público por ter tatuagem no braço é mantido no certame pela justiça

segunda-feira, 20 de outubro de 2014


A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis determinou que o candidato Rhuan 
Xavier de Oliveira seja classificado para as próximas etapas do concurso público para
o provimento de Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve). 

Após obter média satisfatória de pontos na fase objetiva e de aptidão física no concurso, 
Rhuan foi considerado inapto na fase de avaliação médica e psicológica por ter uma
tatuagem no braço esquerdo, na região compreendida entre o cotovelo e o ombro. 
Inconformado com a medida tomada pelo Estado de Goiás, Rhuan interpôs mandado de
segurança com pedido de liminar, que foi concedido pela magistrada.

Segundo a desembargadora, a exigência imposta ao candidato se mostrou excessiva, 
principalmente pelo fato de não representar qualquer impedimento à viabilização do 
regular exercício do cargo almejado. Apesar do Estado de Goiás ter alegado que no 
edital havia a previsão em relação à tatuagem, o que comprovaria a legalidade do ato 
de exclusão do candidato, a magistrada ressaltou que este dispositivo não merece 
prosperar, exatamente pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acrescento 
que a tatuagem do impetrante não o impede de exercer suas funções de maneira 
adequada e nem compromete a sua honra, pois se encontra no terço distal do braço 
esquerdo, parte do corpo coberta pela farda, enfatizou.

Caso

Impedido de continuar no concurso público, Rhuan reforçou que a avaliação médica 
desconsiderou o fato de que a tatuagem é passível de cobertura pelas vestimentas, seja
no uso do fardamento ou do uniforme de educação física. Sustentou também que, no 
caso de concursos para o preenchimento de cargos públicos, é preciso obedecer os 
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem justificar a exclusão do candidato 
apto fisicamente para o exercício regular da função por causa de tatuagem no braço.
(Processo de nº201492981176)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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