É possível julgamento colegiado no primeiro grau, em processo penal

sábado, 23 de maio de 2015

A Lei 12.694 de 24/06/2012  Criou a possibilidade de julgamento colegiado na área de processo penal em primeiro grau nos crimes praticados por organizações criminosas.
Art. 1º - em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela firmação de colegiado, para a prática de qualquer ato processual especialmente. 
Essa lei permite ao juiz compartilhar a decisão para dar-lhe maior segurança, proteção quando tiver que julgar membros que estejam ligados a organizações criminosas. Esse não é o caso do juiz sem rosto, mas de compartilhar as decisões de modo a não saber quem foi “o cabeça”.
Defesa - o defensor pode alegar que quem colheu a prova foi só um juiz e não pode ser julgado por um colegiado. Esse tipo de questão pode chegar até o STF.

0 comentários:

Postar um comentário

 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB