Autoria de Escritorio em Direito Penal

domingo, 7 de junho de 2015

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Segundo o Prof.  Luiz Flavio Gomes, a autoria de escritório ocorre dentro de uma estrutura organizada de poder. Um bom exemplo para se entender ocorreu recentemente, quando Fernandinho Beira Mar foi condenado por ter mandado matar pessoas. Ele, como chefe de uma estrutura de crime organizado, mandou matar pessoas e alguém, de hierarquia abaixo da dele, cumpriu a ordem. Nesse caso, a pergunta é: Fernandinho é indutor, coautor, ou autor mediato das mortes que ele ordenou a seus subordinados. Vejamos:
Indutor ele não pode ser porque a indução pressupõe uma relação horizontal. No caso do Fernandinho, a relação é vertical, pois se trata de  chefe de uma organização criminosa. Ele manda e os outros obedecem.

Coautor também nao se aplica ao caso, porque a coautoria implica em uma adesão de vontades. 

Autor mediato - é a teoria que se aplica ao caso. Ele é autor mediato de escritório porque ele está por trás das mortes. Ele dá a ordem e se vale de outra pessoa para cumprir a decisão criminosa. Os que executaram a ordem sao os instrumentos do autor mediato. 
Então, ele é autor mediato de escritório porque comandou as mortes dentro de uma estrutura de poder. 
  
 

DIREITO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS - veja algumas alterações para ampliar o direito

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Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (01.06), a Lei Complementar 150/2015 alterou a legislação trabalhista para ampliar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas.

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, a quantidade de dias trabalhados é um critério usado para definir o vínculo de trabalho do empregado doméstico. Assim, para ser enquadrado como empregado doméstico, e não como diarista, o trabalhador tem que trabalhar na residência por mais de dois dias na semana.

Em relação a menores de 18 anos exercendo atividades de empregado doméstico, a nova lei sustenta o que estava na Convenção: é vedada a contratação de empregado doméstico com idade inferior a 18 anos. 

O trabalho do empregado doméstico nos domingos e feriados é tratado pela Lei Complementar 150/2015 da seguinte maneira: o empregado doméstico não pode trabalhar nos feriados. 

A lei estabelece, também, que o repouso semanal remunerado dos empregados domésticos deve ser aos domingos. 

Trabalho de babá, que obviamente também se configura como empregado doméstico, deve usufruir do repouso semanal, assim como ela também não pode trabalhar nos feriados. 

Se, excepcionalmente, o empregado doméstico trabalhou nos domingos ou feriados, o trabalho deverá ser compensado. Caso não haja compensação, a remuneração do domingo e/ou feriado deverá ser paga em dobro, sem prejuízo da remuneração da remuneração do repouso semanal.

Igreja é parte legítima para defender propriedade registrada em nome de santo

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 STJ

Um terreno doado a São Sebastião pertence à Igreja Católica, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ), que refutou o argumento segundo o qual a Mitra Diocesana não poderia agir no processo por falta de autorização para representar os interesses do santo. Para os ministros, a doação a santo presume-se que é feita à igreja, uma vez que, nas declarações de vontade, vale mais a intenção do que o sentido literal da linguagem. Essa é a regra do artigo 112 do Código Civil (CC).  
 
São Sebastião nasceu no século III, na cidade francesa de Narbonne, primeira colônia romana fora da Itália. Ele é o santo defensor da igreja. Sua generosidade, amplamente reconhecida entre os católicos, foi retribuída por fiéis com a doação de um terreno no município de Paracatu (MG). A área de 350 hectares, dentro da fazenda Pouso Alegre, foi registrada em nome do próprio São Sebastião, em 1930. A Mitra Diocesana de Paracatu vendeu grande parte do imóvel, reservando 45 hectares onde estão localizados a igreja de São Sebastião, um cemitério centenário e uma escola. A igreja, atualmente, está sendo restaurada pelo Patrimônio Histórico Nacional e por fiéis.
Na década de 90, um casal conseguiu na Justiça a retificação da área da fazenda para incluir os 45 hectares de São Sebastião. A Mitra ajuizou ação de anulação da retificação. O juiz de primeira instância, considerando “induvidoso que a Igreja Católica, por meio de seu bispo diocesano, representa os interesses dos santos no plano terreno”, afastou a alegação de ilegitimidade ativa da Mitra e declarou nula a retificação de área, decisão mantida pelo tribunal estadual.

Argumentos do recurso
No recurso ao STJ, o casal contestou a possibilidade de São Sebastião receber doações e a legitimidade da Mitra para representá-lo. Citando o artigo 6º do CC, alegou que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.
Argumentou que o CC não faz qualquer alusão aos santos como pessoas naturais ou jurídicas dotadas de capacidade civil. “Não há como pleitear direito de uma figura que não é reconhecida no ordenamento jurídico”, afirmou, ao classificar o santo como “absolutamente incapaz”. E completou, afirmando que “ainda que se pudesse incluir os santos no rol das pessoas capazes, não existe nos autos qualquer autorização legal para que a recorrida represente o aludido santo”.
Outra alegação contra a propriedade do santo afirmou que o título de transferência da propriedade ao santo seria nulo porque não observou a forma prescrita nos artigos 166 do CC e 176 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

Decisão do STJ
Para o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a regra do artigo 112 do CC autoriza a compreensão de que “quem doa ao santo está, na realidade, doando à igreja”. E de acordo com o artigo 393 do Código Canônico, “em todos os negócios jurídicos da diocese, é o bispo diocesano quem a representa”.
Noronha destacou que a Lei de Registros Públicos, editada em 1973, não se aplica a fatos passados, ocorridos em 1930, ano do registro da propriedade. Além disso, o acolhimento do pedido dos recorrentes geraria uma situação que o relator classificou como curiosa: “Se, eventualmente, fosse declarada a nulidade do título aquisitivo da área registrada em nome do santo São Sebastião, todos os registros subsequentes seriam atingidos, inclusive o dos recorrentes, uma vez que a área retificanda tem origem na própria fazenda Pouso Alegre, outrora pertencente ao santo.”
O ministro observou ainda que ficou demonstrada no processo a falta de citação de alguns vizinhos quando foi proposta a ação de retificação de área, “circunstância suficiente para a declaração de procedência do pedido de nulidade”.

 

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