Desembargador é condenado a prisão em regime fechado

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

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Publicado por Superior Tribunal de Justiça e mais 6 usuários - 5 dias atrás

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Corte Especial condena desembargador a priso em regime fechado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.
O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão.
A condenação também impôs a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo o afastamento do cargo.

Por que a França?

sábado, 21 de novembro de 2015

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Gilles Lapouge (Estadão15/11/15: A=19) responde: “A França é detestada pelos homens da morte – tanto quanto os EUA. As razões? A mais inteligível é o envolvimento de Paris na coalização contra o EI liderada pelos americanos. No Iraque, e na Síria aviões Rafale e Mirage franceses bombardeiam posições do grupo extremista. Mas a memória do ódio vai longe. O EI não perdoa a França por ter assinado, em 1916, o acordo Sykes-Picot, que desmantelou o Império Otomano e dividiu seus despojos entre a França, que recebeu o Líbano, e a Inglaterra, que ficou com a Síria. Enfim, a França cometeu outra vilania. Entre todos os Estados, é aquele que observa com maior vigilância o secularismo – estatuto que autoriza e protege todas as religiões sem privilegiar nenhuma delas (...) A França é um dos países que mais envia aprendizes assassinos à Síria. Lá eles são recebidos, passam por uma lavagem cerebral e são instruídos a matar”.

Massacre em Paris: “terceira guerra mundial aos pedaços”

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Texto adaptado de Luis Flávio Gomes
Para Francisco falou que estamos vivendo uma guerra mundial “aos pedaços”. Luis Flávio Gomes mostra que, na verdade, a história revela que nós, humanos, vivemos em guerra. Significa que somos beligerantes por natureza. "A guerra reciprocamente declarada entre o Estado Islâmico e a França (incluindo os EUA e vários outros países) não é algo excepcional na existência humana. Os seres humanos matam uns aos outros desde que desceram das árvores. Não seria surpresa (diz Matthew White[2]) “encontrar corpos ocultos no alto das suas folhagens”. A arqueologia está cheia de ossos humanos com fraturas provocadas por armas. Milhões e milhões e milhões de seres humanos já foram trucidados por outros seres humanos (Steven Pinker)", diz o jurista.
"Guerreamos pelas nossas vidas, pelas nossas coisas, pela nossa cidade ou país, pelas nossas preferências políticas, pelas nossas ideias, pela nossa família ou por amigos, por espaços no trânsito, por territórios lícitos ou ilícitos, pelo nosso time... E, por que não?, também por religiões. Não existe o sujeito “neutro” (Foucault[3]): somos, então, necessariamente, adversários de alguém (de alguma ideia, de algum “inimigo” pessoal ou coletivo, de alguma crença, de alguma ideologia)", continua o mesmo autor. 
Para ele, a teoria filosófico-jurídica que, sob o amparo da “teoria da soberania” (desenvolvida no final da Idade Média), difunde a ideia de que é a partir do poder soberano que a sociedade é estruturada de forma pacífica (de cima para baixo, de maneira hierarquizada), serve apenas para "esconder a verdadeira realidade das “relações de poder e de dominação”, as quais, enfocadas de baixo para cima (Foucault), são fundadas em guerras, desavenças, conflitos, rebeldias, insurreições, discussões, litígios e dissidências. Todo o direito é fruto de muita guerra, de muito conflito".

Ele argumenta que, no mundo jurídico, difunde-se outra "ideia equivocada (sintetizada por Cícero) de que “inter arma silent leges” (sob guerras, as leis silenciam)". Na verdade, afirma o professor, "não haveria nem sequer o poder político enquanto existem guerras. Em outras palavras, cessadas as guerras, nasceria o poder político. Ilusão, pois foi a guerra quem presidiu "o nascimento dos Estados, do direito, da paz e das leis. Todas essas instituições nasceram do sangue e do lodo das batalhas e das rivalidades, que nunca foram (como imaginavam os filósofos e juristas) batalhas e rivalidades ideais (sim, reais). A lei não nasce da natureza, como se fosse uma fonte a que acessavam os primeiros pastores. A lei nasce de conflitos reais: massacres, conquistas, vitórias que têm suas datas e seus horrorosos heróis; a lei nasce das cidades incendiadas, das terras devastadas; a lei nasce dos inocentes que agonizam ao amanhecer” [ou ao anoitecer].[4]
"Nem antes nem depois da Primeira (1914-1918) ou da Segunda Guerra mundial (1939-1945) o humano nunca deixou de estar envolvido em conflitos mortíferos. Guerra laica, guerra santa, guerra ostensiva, guerra insidiosa, guerra infinita, guerra preventiva... Adoramos a guerra (as potenciais vítimas, sobretudo as civis, evidentemente, não pensam assim) como a mitologia adorava os deuses. Não guerreamos “aos pedaços”, sim, permanentemente. Em todas as relações de poder (ou melhor: de dominação, como diria Foucault) está presente a guerra (o litígio, o conflito, a desavença).

Lei que regula publicidade de produtos que interferem na amamentação

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

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Regulamentada a Lei nº 11.265, de 2006, que ficou conhecida como "Lei da Amamentação", tem por objeto promover e proteger a amamentação, visando proteger a saúde pelo combate à desnutrição. Visa assegurar que todas as crianças sejam amamentadas sempre que possível e orientar mães e pais sobre a importância do aleitamento para a saúde de seus filhos.
Cerca de seis milhões de crianças são salvas em todo o mundo com o aumento das taxas de amamentação, segundo a Organização das Nações Unidas.
Lei da amamentação: o que muda
Leites artificiais, produtos farináceos, fórmulas, papinhas, mamadeiras, bicos e chupetas não poderão ter ações promocionais, como publicidade, descontos, brindes e exposições especiais no supermercado, por exemplo. Além disso, a distribuição de amostras grátis só poderá acontecer 18 meses depois do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As embalagens também precisarão ser modificadas, já que o decreto veta o uso de fotos, desenhos, representações gráficas ou textos que induzam ao uso, como "baby", "kids" e "ideal para o seu bebê". A aplicação de personagens de filmes, desenhos animados e símbolos infantis também fica proibida. Os rótulos deverão trazer um aviso sobre a idade correta para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde. Chupetas, mamadeiras e bicos precisarão vir um com uma advertência informando sobre o prejuízo que a utilização pode causar ao aleitamento materno.
Prazo para empresas

As empresas terão um ano para se adaptarem à nova regulamentação, a partir da data de publicação no Diário Oficial (4 de novembro de 2016). O descumprimento da lei pode levar à interdição e multa de até R$ 1,5 milhão. As secretarias estaduais de saúde devem determinar quais são os órgãos que ficarão responsáveis pela fiscalização.

Trânsito: sociedades atrasadas fazem leis, mas não as cumprem

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Por Luiz Flavio Gomes

De acordo com o relatório Global Status Report On Road Safety 2015, da Organização Mundial da Saúde (OMS), houve 1,25 milhões de mortes no trânsito rodoviário em nível mundial em 2013 (maior patamar desde 2007). Quase 50 mil ocorreram no Brasil (23,4 mortes para cada 100 mil habitantes), onde 80% das pessoas acham que é muito fácil descumprir as leis (pesquisa da FGV).
Ao contrário de muitos países com altas taxas de mortalidade no trânsito, o Brasil é respaldado por uma legislação adequada a quase todos os quesitos recomendados pela OMS, se assemelhando, em termos de legislação, com os países de renda alta e que apresentam uma taxa de mortalidade no trânsito baixa. O Brasil é o único país dentre os dez maiores do mundo que segue quatro das cinco boas práticas propostas pela OMS para reduzir o número de mortes no trânsito.
Abaixo uma comparação entre o Brasil e um dos países com melhores taxa no que tange a mortalidade no trânsito (Cingapura, na Ásia) e outro, com registros altíssimos de mortalidade no trânsito (Congo, na África): http://migre.me/s1Lnp
Cingapura, uma cidade-estado com cerca de 5 milhões de habitantes e uma legislação bastante dura com relação à posse de automóveis de passeio registrou, em 2013, uma taxa estimada pela OMS de 3,6 mortes a cada 100 mil habitantes (contra 23,4 do Brasil). Conhecido pela execução de suas duras leis, se comparado com o Brasil possui leis ainda mais leves, como a quantidade de álcool permitida na direção, a não restrição de crianças no banco da frente e o uso da mão livre ao se falar no telefone enquanto está no volante. Contudo, em todas as leis aplicadas teve nota maior no cumprimento das leis, além de uma menor velocidade permitida, tanto no meio urbano como nas rodovias.

O problema do Brasil não é elaborar leis, sim, a execução delas. A Lei Seca, por exemplo, foi endurecida duas vezes desde sua criação, e o que vimos foi uma queda momentânea do número de mortes no trânsito logo após ser reformada, seguida de aumento no ano seguinte, por falta de acompanhamento e cumprimento dos procedimentos necessários para que a lei fosse efetiva. O descumprimento da lei decore de dois polos: da falta de fiscalização efetiva por parte do poder público e da carência de predisposição dos motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas. A crise do império da lei é muito grave nesses países de baixa formação ética e de cidadania.
 

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