PSL ajuiza no STF ação questionando a lei federal que define organização criminosa e disciplina investigação criminal

terça-feira, 8 de agosto de 2017

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nr. 5567, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Federal 12.850/2013, que define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, bem como o procedimento judicial aplicável ao referido crime. O PSL alega que dispositivos da lei federal violam preceitos constitucionais como o princípio da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido do processo legal, entre outros. Sustenta incompatibilidade com o artigo 1º, inciso III; artigo 5º, incisos LIV, LVII, LXIII; e artigo 144, parágrafos 1º e 4º, todos da Constituição Federal.

O partido alega que o poder punitivo do Estado, personificado pelo Poder Judiciário, especialmente em um crime contra a administração da Justiça [obstrução à Justiça], não pode ser implementado mediante preceitos abertos, abstratos, fluidos, vagos e imprecisos, pois estes dificultam ou impedem que o acusado tenha a ampla proteção de seus direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal”.
Assim, o partido requer ao Supremo Tribunal Federal a concessão da medida liminar a fim de que sejam suspensos o artigo 2º, parágrafos 1º, 6º e 7º e artigo 4º parágrafo 14, da Lei Federal 12.850/2013, até a decisão final pelo Plenário do Supremo. No mérito, solicita a procedência da ação para que a Corte declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Fonte: STF

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